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Relator: SOUSA BRITO
I - Com a expressão constitucional "perdões genéricos" o que se acentua é
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Relator: SOUSA BRITO
I - Com a expressão constitucional "perdões genéricos" o que se acentua é
Relator: MESSIAS BENTO
I - O principio da igualdade não proibe que o legislador estabeleça distinções
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
legislador assegure, sem restrições, o acesso a um grau de jurisdição como garantia minima de acesso aos tribunais. III - A liberdade de conformação de que goza o legislador quanto ... pretende regular e indice decisivo de distinção arbitraria e discriminatoria estabelecida pelo legislador, mas a proibição do arbitrio não exclui a existencia de outros casos em que seja contrariado
Relator: TAVARES DA COSTA
dispunha de competencia legislativa propria para efectuar essa alteração. IV - O principio da igualdade não proibe que se estabeleçam tratamentos diferenciados, proibe tão-so o arbitrio, as distinções de tratamento
Relator: TAVARES DA COSTA
dispunha de competência legislativa própria para efectuar essa alteração. IV - O princípio da igualdade não proíbe que se estabeleçam tratamentos diferenciados; proíbe tão-só o arbítrio, as distinções de tratamento
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
dignidade que lhe vai ligada. V - A segurança no emprego implica a construção legislativa de um conjunto de meios orientados a sua realização, onde se destaca a excepcionalidade dos regimes ... essencial, que o trabalhador não pode ser privado do trabalho por mero arbítrio do empregador e que o trabalho não pode ser funcionalizado aos interesses do empregador ou a mera
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O estatuído no proémio do artigo 3 do Decreto-Lei n
Relator: SOUTO DE MOURA
atribuição do monopólio normativo penal ao poder legislativo, com a dupla finalidade de se excluírem as fontes não escritas, obviando-se ao arbítrio do poder judiciário na previsão dos crimes ... especificidades do princípio da legalidade ao nível do direito internacional penal, (D.I.P.) o legislador constitucional não omitiu a possibilidade de a acção ou omissão criminosas estarem previstas, não numa