90-0026
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
influencia decisiva na produção do efeito automatico de incapacidade eleitoral. A privação da capacidade eleitoral estabelecida por esse regime contraria, pois, a Constituição
12 resultados nos descritores e sumários
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
influencia decisiva na produção do efeito automatico de incapacidade eleitoral. A privação da capacidade eleitoral estabelecida por esse regime contraria, pois, a Constituição
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Estado tem que garantir o direito a candidatura segundo o
Relator: ANTONIO VITORINO
considerar inconstitucionais por violação do artigo 30, n. 4 enquanto consequenciam a privação da capacidade eleitoral como decorrencia automatica da condenação pela pratica de determinados crimes em certa pena, pena
Relator: TAVARES DA COSTA
violação do disposto no artigo 30, n. 4, enquanto consequenciam a privação da capacidade eleitoral como decorrencia automatica da condenação pela pratica de determinados crimes em certa pena, pena principal
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 62, n 2, da Constituição. O legislador não tem que atender a capacidade edificativa do solo objecto da remição, podendo atender exclusivamente ao valor actual do terreno, considerado
Relator: RIBEIRO MENDES
desde que tais restrições tenham como fundamento o interesse colectivo ou a propria capacidade do trabalhador. III - A criação de uma incompatibilidade do exercicio da actividade do pessoal de segurança
Relator: MESSIAS BENTO
ocorre num processo em que se defronta um litigante com uma grande capacidade financeira e outro com parcos recursos financeiros. E um "minimo de desigualdade" ineliminavel, mas ainda suportavel, como
Relator: MARIO DE BRITO
Formulado pelo Ministerio Publico tal pedido de indemnização em nome de lesada que detinha capacidade economica para o intentar, a constituição desta como assistente, fazendo cessar a intervenção do Ministerio
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A relação que se estabelece entre as normas das leis eleitorais
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 249/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 249/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Por força das regras que delimitam o ambito de cognição do