8 resultados nos descritores e sumários · 16 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    89-0116

    Relator: MESSIAS BENTO

    pelo Ministerio Publico, da escolha do tribunal do julgamento. E que, desde logo, no processo penal, o Ministerio Publico, não e uma "parte" empenhada na condenação do reu a qualquer ... processo criminal, consagrada no n. 5 do artigo 32 da Lei Fundamental, significa que a entidade que investiga preliminarmente o facto que acusa, tem que ser distinta daquela

  2. TCONSTsó sumário

    88-0572

    Relator: MONTEIRO DINIS

    significado normativo plural que se afirma em diversos segmentos abrangentes de uma diversa e distinta extatuição, não podendo entre si confundir-se, como confundir-se não podem tambem as diversas ... normas contidas no preceito com este, em si mesmo considerado. II - No dominio dos processos de fiscalização concreta de constitucionalidade, ao contrario do que acontece em sede de fiscalização abstracta

  3. TCONSTsó sumário

    88-0613

    Relator: MONTEIRO DINIS

    advem. VII - Acresce que, pese embora o facto de o posicionamento do arguido num processo de tipo acusatorio dever revestir uma situação de recipocidade dialectica face a acusação, certo ... impedimento na contestação do posicionamento adverso, pois que não se verifica, no plano distinto em que estes dois despachos se colocam, quebra de recipocidade dialectica arguido-acusador

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 74/1989

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    sujeição as penalidades decorrentes dessa atitude, não indica as areas de preferencia, inviabiliza o processo futuro de classificação e selecção e, consequentemente, a sua colocação; 6 - No momento ... qualquer dever imposto, sendo irrelevante, sem mais, essa manifestação de intenção, pelo que o processo de classificação, selecção e colocação deve prosseguir; 8 - A mudança de atitude do objector

  5. TCONSTsó sumário

    89-0156

    Relator: MONTEIRO DINIS

    processo de fiscalização concreta de constitucionalidade não e possivel dissociar-se a norma posta em crise de propria relação juridica substancial a que foi aplicada, nem tão pouco das circunstancias ... material, como sucede no tratamento diferenciado concedido por lei as situações concretas e sustancialmente distintas que conduzem a citação pessoal e a citação edital. IV - Julgada a não inconstitucionalidade