Tribunal Central Administrativo Norte

01100/20.6BEBRG

Data
2022-01-28
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga
Citado por
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Sumário

1-Verificando-se que antes de 01/01/06 a Autora estava inscrita na CGA e que posteriormente a essa data foi investida, através da celebração de sucessivos contratos com o Ministério da Educação, em cargo a que antes de 01.01.2006 correspondia o direito de inscrição na CGA, a mesma tem o direito à sua reinscrição, de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 60/2005. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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