Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo VII · Cessação de contrato de trabalhoSecção V · Cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhadorSubsecção I · Resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador

Artigo 394.ºJusta causa de resolução

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quando um trabalhador pode terminar o seu contrato de trabalho imediatamente, sem aviso prévio, devido a situações graves criadas pelo empregador. A lei distingue entre comportamentos culposos do empregador (aqueles em que há responsabilidade intencional ou negligência) e situações não culposas. Os comportamentos culposos incluem não pagar o salário pontualmente, violar direitos garantidos por lei, aplicar punições abusivas, colocar em risco a segurança e saúde, causar danos patrimoniais graves ou ofender a dignidade e integridade física do trabalhador. Existem também outros motivos legais, como o cumprimento de obrigações legais incompatíveis com o trabalho ou alterações muito significativas nas condições de trabalho. Para falta de pagamento, considera-se culposa quando se prolonga 60 dias ou quando o empregador declara por escrito que não pagará. O trabalhador que invoque justa causa deve comprovar os factos alegados, e a apreciação segue procedimentos específicos definidos na lei.

Quando se aplica — exemplos práticos

Salários em atraso

Um trabalhador não recebe o seu salário há 65 dias. Pode rescindir imediatamente o contrato por justa causa, pois a lei considera culposa a falta de pagamento que se prolongue além de 60 dias. Não precisa de cumprir prazo de aviso prévio ou justos causa.

Condições de segurança inadequadas

Uma funcionária trabalha numa cozinha sem equipamento de proteção adequado e sofre queimaduras por negligência do empregador. Pode rescindir o contrato imediatamente invocando justa causa pela falta culposa de condições de segurança e saúde.

Alteração substancial das funções

Um engenheiro é obrigado a exercer funções completamente diferentes e desqualificadas, sem acordo prévio. Se a mudança for substancial e duradoura, pode rescindir o contrato imediatamente, mesmo que o empregador tenha agido dentro dos seus poderes legais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato. 2 - Constituem justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador, nomeadamente, os seguintes comportamentos do empregador: a) Falta culposa de pagamento pontual da retribuição; b) Violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador, designadamente a prática de assédio praticada pela entidade empregadora ou por outros trabalhadores; c) Aplicação de sanção abusiva; d) Falta culposa de condições de segurança e saúde no trabalho; e) Lesão culposa de interesses patrimoniais sérios do trabalhador; f) Ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, punível por lei, incluindo a prática de assédio denunciada ao serviço com competência inspetiva na área laboral, praticada pelo empregador ou seu representante. 3 - Constituem ainda justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador: a) Necessidade de cumprimento de obrigação legal incompatível com a continuação do contrato; b) Alteração substancial e duradoura das condições de trabalho no exercício lícito de poderes do empregador; c) Falta não culposa de pagamento pontual da retribuição. d) Transmissão para o adquirente da posição do empregador no respetivo contrato de trabalho, em consequência da transmissão da empresa, nos termos dos n.os 1 ou 2 do artigo 285.º, com o fundamento previsto no n.º 1 do artigo 286.º-A. 4 - A justa causa é apreciada nos termos do n.º 3 do artigo 351.º, com as necessárias adaptações. 5 - Considera-se culposa a falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 60 dias, ou quando o empregador, a pedido do trabalhador, declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo.
275 palavras · ID 1047A0394

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