Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo VII · Cessação de contrato de trabalhoSecção IV · Despedimento por iniciativa do empregadorSubsecção III · Despedimento por iniciativa do empregador em caso de contrato a termo

Artigo 393.ºRegras especiais relativas a contrato de trabalho a termo

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras que se aplicam quando um empregador despede um trabalhador contratado a termo (ou seja, com data de fim pré-definida). A lei determina que, se um tribunal decidir que o despedimento foi ilícito (injustificado ou feito sem respeitar procedimentos legais), o empregador terá de compensar o trabalhador. Essa compensação deve cobrir, no mínimo, todos os salários que o trabalhador deixou de receber desde o dia do despedimento até ao fim contratual ou até à decisão final do tribunal, consoante qual ocorrer mais tarde. Se a sentença chegar após a data em que o contrato terminaria naturalmente, o empregador é obrigado a reintegrar o trabalhador no emprego, mantendo a mesma categoria e antigüidade. Violar estas regras constitui uma infracção grave.

Quando se aplica — exemplos práticos

Despedimento durante um projecto de 6 meses

Um trabalhador é contratado para um projecto de 6 meses. Ao terceiro mês, é despedido sem justa causa. O tribunal considera ilícito. O empregador deve pagar 3 meses de salário em falta (até ao termo do contrato), mais indemnização por danos não patrimoniais (como sofrimento moral).

Reintegração após sentença tardia

Uma empresa despede ilegalmente um trabalhador com contrato de 12 meses. O processo judicial demora 14 meses. Como a sentença chega após o termo previsto, o tribunal condena à reintegração do trabalhador no cargo anterior, com reconhecimento do tempo de serviço.

Cálculo de indemnização mínima

Uma temporária com contrato até Dezembro é despedida em Setembro. A indemnização mínima cobre os 4 meses de salário até à data esperada do término, acrescida de compensação por danos não patrimoniais avaliados pelo tribunal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As regras gerais de cessação do contrato aplicam-se a contrato de trabalho a termo, com as alterações constantes do número seguinte. 2 - Sendo o despedimento declarado ilícito, o empregador é condenado: a) No pagamento de indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais, que não deve ser inferior às retribuições que o trabalhador deixou de auferir desde o despedimento até ao termo certo ou incerto do contrato, ou até ao trânsito em julgado da decisão judicial, se aquele termo ocorrer posteriormente; b) Caso o termo ocorra depois do trânsito em julgado da decisão judicial, na reintegração do trabalhador, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade. 3 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no número anterior.
119 palavras · ID 1047A0393
Assistente jurídico TOGA

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