Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo regula o que acontece aos contratos de trabalho quando uma empresa, estabelecimento ou unidade económica muda de proprietário. A regra principal é: o novo proprietário herda automaticamente a posição de empregador, mantendo todos os direitos e benefícios dos trabalhadores (salário, antiguidade, categoria, benefícios). O antigo proprietário continua responsável por dívidas laborais até dois anos após a transmissão. O artigo protege os trabalhadores, garantindo que uma mudança de donos não lhes prejudica. Exigem-se procedimentos específicos: informação à inspeção do trabalho, consulta aos trabalhadores (através de comissão representativa) e um prazo de espera de sete dias úteis antes da transmissão ocorrer. Quem não cumprir estas regras comete uma contra-ordenação grave ou muito grave.
Um restaurante com 10 empregados é vendido. O novo dono herda automaticamente todos os contratos de trabalho. Os funcionários mantêm salários, férias acumuladas, antiguidade e subsídio de refeição. O antigo dono continua responsável por qualquer dívida de salários durante dois anos. Informação prévia à inspeção do trabalho é obrigatória.
Um hospital rescinde contrato com empresa A de limpeza e adjudica a empresa B. Os trabalhadores da empresa A transitam automaticamente para empresa B com mesmos direitos e condições. Ambas as empresas respondem solidariamente por créditos devidos. Consulta prévia aos trabalhadores é necessária.
Uma fábrica vai ser vendida. Antes disso, o dono transfere alguns trabalhadores para outro estabelecimento seu. Esses trabalhadores não transitam para o novo proprietário, mantendo-se ao serviço do antigo dono. Exceção: o novo dono responde por multas laborais pendentes.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.