Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras que um trabalhador deve seguir para rescindir o seu contrato de trabalho por iniciativa própria. O trabalhador deve comunicar a rescisão por escrito ao empregador, explicando brevemente os motivos, num prazo de 30 dias após conhecer os factos que a justificam. Existem exceções: se o motivo for relacionado com situações específicas (referenciadas num artigo anterior), o prazo começa a contar de forma diferente; e se o fundamento for muito grave, a comunicação deve ser feita imediatamente. O empregador pode exigir que a assinatura do trabalhador seja reconhecida num cartório, mas nesse caso deve respeitar-se um prazo máximo de 60 dias entre o reconhecimento e o fim do contrato. Esta lei visa proteger ambas as partes, garantindo clareza documental e prazos razoáveis.
Um trabalhador descobre que será transferido para outra cidade por motivo familiar. Envia uma carta ao empregador, explicando a situação, dentro de 30 dias após tomar a decisão. A comunicação é escrita e contém os factos justificativos. O empregador recebe a notificação e o contrato termina conforme as regras legais.
Um trabalhador pretende rescindir o contrato. O empregador exige que a assinatura seja reconhecida num cartório. O trabalhador faz o reconhecimento e envia o documento. O contrato termina num prazo máximo de 60 dias a contar da data do reconhecimento notarial.
Um trabalhador sofre assédio moral no local de trabalho. Por ser uma situação grave, não aguarda 30 dias: comunica a rescisão ao empregador imediatamente, por escrito, descrevendo os factos que justificam a urgência.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.