Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece quando um contrato de trabalho é considerado sem termo, mesmo que as partes tenham tentado criar um contrato temporário. Existem duas situações principais: contratos que nascem já sem termo (porque não cumprem requisitos legais ou foram celebrados ilegalmente) e contratos que se convertem em sem termo durante a execução (por exemplo, quando são renovados irregularmente ou quando o trabalhador continua a trabalhar após o termo acordado). Em qualquer caso, a antiguidade do trabalhador conta-se desde o início da prestação de trabalho, o que é importante para direitos como indemnizações e benefícios. O objetivo é proteger os trabalhadores contra tentativas de contornar as regras que favorecem a estabilidade do emprego.
Uma empresa contrata um trabalhador a termo de 6 meses, mas o contrato não identifica claramente o motivo do termo nem a data de caducidade. Por não ter os elementos obrigatórios, o contrato é considerado sem termo desde o início, garantindo ao trabalhador maior proteção contra despedimento.
Um trabalhador renova o seu contrato a termo várias vezes, ultrapassando o número máximo de renovações legais. Quando isto acontece, o contrato converte-se automaticamente em sem termo, mesmo que ambas as partes pensassem estar a fazer renovações válidas.
Um contrato termina numa data incerta, mas o empregador não comunica formalmente. Se o trabalhador continuar a trabalhar mais de 15 dias após a data esperada de caducidade, o contrato transforma-se em sem termo com efeitos retroativos.
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