Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção IX · Modalidades de contrato de trabalhoSubsecção I · Contrato a termo resolutivo

Artigo 149.ºRenovação de contrato de trabalho a termo certo

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o modo como os contratos de trabalho a termo certo (com data de fim) podem ser renovados. Em primeiro lugar, empregador e trabalhador podem acordar que o contrato termina definitivamente na data acordada, sem possibilidade de renovação. Se nada for dito e nenhuma das partes comunicar que quer terminar, o contrato renova-se automaticamente pelo mesmo período. A renovação deve cumprir os mesmos requisitos que a celebração inicial do contrato. Porém, há limites: só pode haver até 3 renovações, e o tempo total de todas as renovações não pode ser superior ao período inicial. Por exemplo, se o contrato inicial for de 12 meses, as renovações juntas não podem ultrapassar 12 meses. Importante: renovações sucessivas contam como um único contrato para efeitos legais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Projeto com duração definida sem renovação

Uma empresa contrata um técnico para um projeto de 6 meses, especificando que o contrato termina sem renovação. Ao fim dos 6 meses, o contrato cessa automaticamente, mesmo que o trabalhador esteja disponível. A empresa não tem obrigação de renovar nem o trabalhador pode forçar continuação.

Renovação automática por silêncio das partes

Uma empresa contrata um monitor sazonal por 3 meses sem mencionar renovação. Ao terminar, como nenhuma parte comunicou cessação, o contrato renova-se automaticamente por mais 3 meses. Se isto acontecer novamente, poderá haver uma segunda e terceira renovação, mas nunca ultrapassando 9 meses de renovações.

Limite de renovações excedido

Contrato inicial de 24 meses com 3 renovações de 8 meses cada perfazem 24 meses de renovação, igualando o período inicial. A lei permite isto. Mas uma quarta renovação seria ilegal. Após isto, o contrato deveria converter-se em permanente ou cessar definitivamente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As partes podem acordar que o contrato de trabalho a termo certo não fica sujeito a renovação. 2 - Na ausência de estipulação a que se refere o número anterior e de declaração de qualquer das partes que o faça cessar, o contrato renova-se no final do termo, por igual período se outro não for acordado pelas partes. 3 - A renovação do contrato está sujeita à verificação da sua admissibilidade, nos termos previstos para a sua celebração, bem como a iguais requisitos de forma no caso de se estipular período diferente. 4 - O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a duração total das renovações não pode exceder a do período inicial daquele. 5 - Considera-se como único contrato aquele que seja objecto de renovação.
135 palavras · ID 1047A0149
Assistente jurídico TOGA

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