Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção IX · Modalidades de contrato de trabalhoSubsecção I · Contrato a termo resolutivo

Artigo 148.ºDuração de contrato de trabalho a termo

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os limites máximos de duração para contratos de trabalho a termo (com data de fim predefinida). Um contrato a termo certo não pode ultrapassar dois anos, salvo em situações específicas de necessidades temporárias da empresa, onde pode ser inferior a seis meses. Os contratos a termo incerto (sem data exacta de fim, mas sujeitos a condição) têm limite máximo de quatro anos. O artigo proíbe também que uma empresa contorne estes limites celebrando vários contratos sucessivos para a mesma função: todos os prazos de contratos no mesmo posto de trabalho, com o mesmo trabalhador e empregador (ou empresas do mesmo grupo), contam-se em conjunto para efeitos do limite legal. Isto protege o trabalhador contra a precariedade contínua, obrigando a empresa a optar por contrato permanente após atingir o limite.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contratação para projeto temporário

Uma empresa contrata um programador por 18 meses para desenvolver um projeto específico. Este contrato a termo certo é legal, pois não excede o limite máximo de dois anos. Se o projeto se prolongasse além de dois anos, a empresa teria de oferecer contrato permanente ou terminar a relação laboral legalmente.

Substituição de trabalhador em licença

Uma loja contrata alguém por três meses para cobrir a licença de maternidade de uma funcionária. Sendo uma necessidade temporária específica, o contrato pode ser inferior a seis meses, conforme previsto no artigo. Este tipo de situação é uma das exceções permitidas por lei.

Risco de precariedade evitado

Uma empresa tenta contratar o mesmo trabalhador por sucessivos contratos de 6 meses cada um no mesmo cargo. A lei proíbe isto: os três contratos (18 meses totais) são somados e contam para o limite de dois anos. Após atingir o limite, deve-se oferecer contrato permanente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A duração do contrato de trabalho a termo certo não pode ser superior a dois anos. 2 - O contrato de trabalho a termo certo só pode ser celebrado por prazo inferior a seis meses em situação prevista em qualquer das alíneas a) a g) do n.º 2 do artigo 140.º, não podendo a duração ser inferior à prevista para a tarefa ou serviço a realizar. 3 - Em caso de violação do disposto na primeira parte do número anterior, o contrato considera-se celebrado pelo prazo de seis meses desde que corresponda à satisfação de necessidades temporárias da empresa. 4 - Na situação prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 140.º, a duração do contrato de trabalho a termo certo não pode exceder os dois anos posteriores ao início do motivo justificativo. 5 - A duração do contrato de trabalho a termo incerto não pode ser superior a quatro anos. 6 - É incluída no cômputo do limite referido no n.º 1 a duração de contratos de trabalho a termo ou de trabalho temporário cuja execução se concretiza no mesmo posto de trabalho, bem como de contrato de prestação de serviço para o mesmo objeto, entre o trabalhador e o mesmo empregador ou sociedades que com este se encontrem em relação de domínio ou de grupo ou mantenham estruturas organizativas comuns.
225 palavras · ID 1047A0148

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