Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece os limites máximos de duração para contratos de trabalho a termo (com data de fim predefinida). Um contrato a termo certo não pode ultrapassar dois anos, salvo em situações específicas de necessidades temporárias da empresa, onde pode ser inferior a seis meses. Os contratos a termo incerto (sem data exacta de fim, mas sujeitos a condição) têm limite máximo de quatro anos. O artigo proíbe também que uma empresa contorne estes limites celebrando vários contratos sucessivos para a mesma função: todos os prazos de contratos no mesmo posto de trabalho, com o mesmo trabalhador e empregador (ou empresas do mesmo grupo), contam-se em conjunto para efeitos do limite legal. Isto protege o trabalhador contra a precariedade contínua, obrigando a empresa a optar por contrato permanente após atingir o limite.
Uma empresa contrata um programador por 18 meses para desenvolver um projeto específico. Este contrato a termo certo é legal, pois não excede o limite máximo de dois anos. Se o projeto se prolongasse além de dois anos, a empresa teria de oferecer contrato permanente ou terminar a relação laboral legalmente.
Uma loja contrata alguém por três meses para cobrir a licença de maternidade de uma funcionária. Sendo uma necessidade temporária específica, o contrato pode ser inferior a seis meses, conforme previsto no artigo. Este tipo de situação é uma das exceções permitidas por lei.
Uma empresa tenta contratar o mesmo trabalhador por sucessivos contratos de 6 meses cada um no mesmo cargo. A lei proíbe isto: os três contratos (18 meses totais) são somados e contam para o limite de dois anos. Após atingir o limite, deve-se oferecer contrato permanente.
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