Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção IX · Modalidades de contrato de trabalhoSubsecção I · Contrato a termo resolutivo

Artigo 143.ºSucessão de contrato de trabalho a termo

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege trabalhadores que têm contratos a termo (temporários) que terminam por razões não culpa deles. Quando um contrato a termo acaba nestas circunstâncias, a empresa não pode imediatamente contratar outro trabalhador, seja através de contrato a termo, trabalho temporário ou prestação de serviços, para fazer o mesmo trabalho ou atividade. Deve esperar um período equivalente a um terço da duração do contrato anterior (incluindo todas as renovações). Por exemplo, se o contrato durou 3 anos, a empresa deve aguardar 1 ano antes de contratar alguém novo para o mesmo posto. Existem exceções: quando é necessário substituir o trabalhador anterior novamente, quando há um aumento excecional e repentino de trabalho, ou quando a atividade é sazonal. Violar esta regra é considerada uma infração grave e pode resultar em coimas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato a termo que termina naturalmente

Uma empresa contrata João por 2 anos para um projeto específico. O contrato termina naturalmente. A empresa não pode imediatamente contratar outro trabalhador para o mesmo projeto. Deve esperar aproximadamente 8 meses (um terço de 2 anos) antes de admitir alguém novo naquela função, mesmo através de trabalho temporário ou prestação de serviços.

Substituição por ausência do trabalhador original

Uma empresa contrata Maria como substituta de um colega em licença de maternidade por 8 meses. Quando o contrato de Maria termina, a empresa pode contratar imediatamente outro substituto porque o trabalhador original ainda está ausente. Esta situação está isenta da regra de espera.

Aumento inesperado de trabalho

Um restaurante teve um contrato a termo de 6 meses que terminou. Após esse período, recebe um grande volume de encomendas e reservas. Pode contratar imediatamente novo pessoal a termo porque há um acréscimo excecional de atividade, não precisando esperar 2 meses.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A cessação de contrato de trabalho a termo, por motivo não imputável ao trabalhador, impede nova admissão ou afetação de trabalhador através de contrato de trabalho a termo ou de trabalho temporário cuja execução se concretize no mesmo posto de trabalho ou atividade profissional, ou ainda de contrato de prestação de serviços para o mesmo objeto ou atividade, celebrado com o mesmo empregador ou sociedade que com este se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou mantenha estruturas organizativas comuns, antes de decorrido um período de tempo equivalente a um terço da duração do contrato, incluindo renovações. 2 - O disposto no número anterior não é aplicável nos seguintes casos: a) Nova ausência do trabalhador substituído, quando o contrato de trabalho a termo tenha sido celebrado para a sua substituição; b) Acréscimo excepcional da actividade da empresa, após a cessação do contrato; c) Actividade sazonal; d) (Revogada.) 3 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.
163 palavras · ID 1047A0143
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