Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece o direito dos accionistas de aceder a informação essencial antes de uma assembleia geral de accionistas. A sociedade é obrigada a disponibilizar documentos específicos durante 15 dias antes da assembleia na sua sede, incluindo nomes dos administradores e membros de fiscalização, propostas de deliberação, relatórios de gestão e contas do exercício. Se alguém que detenha pelo menos 1% do capital social o solicitar, a sociedade deve enviar estes documentos por carta num prazo de 8 dias. Os documentos também devem estar disponíveis por correio electrónico ou no sítio da Internet da empresa, se este existir. Este direito garante que os accionistas dispõem de informação completa e atempada para tomar decisões fundamentadas na assembleia geral.
Uma accionista com 2% do capital social deseja rever as contas de 2023 antes da assembleia geral. Cinco dias antes da reunião, dirigi-se à sede da empresa e consulta o relatório de gestão, certificação legal das contas e parecer do conselho fiscal. A informação deve estar disponível por lei nessa altura.
Um accionista que detém 1,5% das acções solicita à sociedade que lhe envie, por carta, a documentação preparatória da assembleia. A empresa tem 8 dias para cumprir este pedido. Se a sociedade não tiver sítio na Internet, também pode enviar por correio electrónico.
Uma sociedade cotada publica no seu sítio de Internet os nomes, qualificações profissionais e histórico de actividades dos candidatos a administrador. Esta informação permanece disponível online durante um ano, permitindo que qualquer accionista a consulte a qualquer momento antes da assembleia.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.