Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo V · Deliberações dos accionistas

Artigo 376.ºAssembleia geral anual

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que as sociedades anónimas devem convocar uma assembleia geral anual dentro de prazos fixos após o encerramento de cada exercício: até 3 meses para o caso geral, ou até 5 meses quando a empresa apresenta contas consolidadas ou aplica o método da equivalência patrimonial. Nesta reunião, os accionistas discutem e votam sobre as contas do exercício, a distribuição de lucros, avaliam o desempenho da administração e podem eleger novos administradores ou fiscais. O conselho de administração é responsável por pedir a convocação desta assembleia e fornecer toda a documentação necessária. Se a administração não cumprir este dever, a assembleia pode ainda ser convocada posteriormente, mas os responsáveis pela omissão enfrentam sanções legais. Trata-se de um mecanismo fundamental de governação corporativa que garante que os accionistas têm oportunidade regular de participar nas decisões estratégicas da empresa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresa com contas anuais encerradas a 31 de Dezembro

Uma sociedade anónima encerra o seu exercício a 31 de Dezembro. O conselho de administração deve convocar a assembleia geral anual até ao final de Março (3 meses depois). Nessa reunião, apresenta as contas do ano anterior, a proposta de dividendos, e os accionistas aprovam ou rejeitam estes documentos e elegem novos administradores se necessário.

Grupo de sociedades com contas consolidadas

Uma empresa que faz parte de um grupo e apresenta contas consolidadas encerra o exercício a 30 de Junho. Tem até final de Novembro (5 meses) para convocar a assembleia geral anual. O prazo mais longo justifica-se pela complexidade de preparar contas consolidadas.

Incumprimento da convocação pela administração

O conselho de administração não convoca a assembleia dentro do prazo. Apesar disso, um accionista pode requerer a convocação urgente da assembleia, que será realizada posteriormente. A administração será sujeita a sanções por ter falhado neste dever legal obrigatório.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A assembleia geral dos accionistas deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício ou no prazo de cinco meses a contar da mesma data quando se tratar de sociedades que devam apresentar contas consolidadas ou apliquem o método da equivalência patrimonial para: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício; b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; c) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade e, se disso for caso e embora esses assuntos não constem da ordem do dia, proceder à destituição, dentro da sua competência, ou manifestar a sua desconfiança quanto a administradores; d) Proceder às eleições que sejam da sua competência. 2 - O conselho de administração ou o conselho de administração executivo deve pedir a convocação da assembleia geral referida no número anterior e apresentar as propostas e documentação necessárias para que as deliberações sejam tomadas. 3 - A violação do dever estabelecido pelo número anterior não impede a convocação posterior da assembleia, mas sujeita os infractores às sanções cominadas na lei.
184 palavras · ID 524A0376
Assistente jurídico TOGA

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