Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo garante aos accionistas o direito de obter informações verdadeiras e completas durante a assembleia geral. Qualquer sócio pode pedir esclarecimentos sobre os temas em votação, incluindo assuntos relacionados com empresas coligadas. O órgão da sociedade responsável deve responder de forma clara e útil, permitindo ao accionista tomar uma decisão informada. A empresa apenas pode negar informações se a sua divulgação causar prejuízos graves ou violar segredos legalmente protegidos. Se a recusa for injustificada, a deliberação tomada na assembleia pode ser anulada. Este direito é fundamental para o funcionamento democrático das sociedades anónimas.
Um accionista questiona o conselho de administração sobre um grande contrato de fornecimento que será ratificado em assembleia. Tem direito a receber detalhes sobre as condições, preços e impacto financeiro. A empresa não pode recusar sob pretexto de sigilo comercial simples — apenas se a divulgação causasse prejuízo grave demonstrável.
Um sócio pede explicações sobre empréstimos concedidos pela sociedade a uma empresa coligada. A empresa deve prestar contas sobre estas transações. A recusa injustificada permite ao accionista arguir a anulabilidade da aprovação de contas ou outras deliberações.
Um accionista questiona a administração sobre negócios entre a sociedade e empresas onde administradores têm interesses. Merece resposta completa e verdadeira. A empresa não pode usar sigilo profissional para se recusar, pois a informação é essencial para a formação de opinião fundamentada.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.