Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece o direito mínimo que qualquer accionista com pelo menos 1% do capital social tem de aceder a informação sobre a empresa. O accionista pode consultar na sede da sociedade documentos financeiros dos últimos três anos (relatórios de gestão, contas, pareceres de órgãos de fiscalização), registos de reuniões de accionistas, remunerações dos membros dos órgãos sociais e dos dez empregados mais bem pagos, e o documento de registo das suas acções. É necessário alegar um motivo justificado para fazer essa consulta. A empresa pode facilitar o acesso enviando estes documentos por correio electrónico ou publicando-os no seu website, caso o estatuto o permita. O accionista pode ser acompanhado por um revisor de contas ou outro perito durante a consulta, e pode solicitar que a exactidão de informações sobre remunerações seja certificada por um revisor oficial de contas.
Um accionista que possui 2% de uma sociedade pretende consultar os relatórios de gestão e contas dos últimos três anos, incluindo os pareceres dos órgãos de fiscalização. Apresenta-se na sede com motivo justificado (por exemplo, preparar uma proposta para assembleia geral) e tem o direito de consultar esses documentos e solicitar cópia.
Um accionista com 1,5% do capital quer conhecer o total de salários pagos ao conselho de administração nos últimos três anos. Pode consultar esta informação na sede. Se desejar, pode pedir que um revisor de contas certifique a exactidão desses valores antes de os receber.
Uma sociedade com website próprio publica automaticamente os relatórios de gestão e contas no portal de accionistas. Um accionista com 1% do capital, em vez de se deslocar à sede, solicita que os documentos sejam enviados por correio electrónico, o que a sociedade cumpre conforme permitido pelos seus estatutos.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.