Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece os direitos fundamentais de uma pessoa acusada de uma infração rodoviária após levantamento de um auto de contraordenação. A autoridade deve notificar o acusado sobre os factos da infração, as leis violadas, as sanções possíveis e, crucialmente, os seus direitos de defesa. O acusado tem 15 dias úteis para responder, podendo: pagar voluntariamente a multa (coima) pelo valor mínimo, apresentar defesa escrita com provas e testemunhas (até 3), pedir redução da sanção acessória, ou requerer parcelamento da multa. A defesa e pedidos devem ser apresentados por escrito em português, identificando o auto e o acusado, com fundamentação clara e assinatura. O acusado deve indicar expressamente quais os factos que vai contestar, senão as provas serão rejeitadas. Este artigo garante que ninguém é condenado sem conhecer as acusações e ter oportunidade real de se defender.
Uma pessoa é apanhada com 25 km/h acima do limite. Recebe notificação com a infração, a lei violada (Código da Estrada), a multa entre €60-€300, e informação de que tem 15 dias para pagar, defender-se ou requerer prestações. Pode apresentar defesa escrita se discordar da velocidade medida.
Condutor é notificado por circular sem seguro. Tem direito a saber exatamente a infração, as sanções (multa e possível suspensão), e 15 dias para provar que tinha seguro válido naquele momento, com até 3 testemunhas e documentos comprobativos.
Pessoa recebe multa de €180 por estacionamento ilegal. A notificação explica que pode pagar tudo de uma vez, ou requerer parcelamento (se a multa mínima for ≥2 UC, cerca de €10). Tem 15 dias para decidir e apresentar o requerimento por escrito.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.