Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece as regras para identificar a pessoa responsável por uma infração de trânsito. Quando um agente das autoridades deteta uma infração, deve registar dados completos do infrator: nome, morada, documentos de identidade, carta de condução e outros relevantes. Porém, quando o condutor não pode ser identificado no local, a multa é passada ao proprietário do veículo. Este pode depois provar que outra pessoa conduzia, caso em que o processo passa para essa pessoa. Para pessoas colectivas (empresas), há um prazo de 15 dias úteis para identificar quem conduzia. Se não identificarem, a empresa fica responsável pela infração. Existem regras especiais para veículos alugados ou financiados. Quem não cumpra estas obrigações de identificação é sancionado.
Um carro é apanhado em excesso de velocidade por câmara. A polícia não consegue ver quem conduzia. Passam a multa ao proprietário do veículo. Este pode depois enviar prova (testemunhas, dados do telemóvel) mostrando que seu filho é que conduzia nesse dia. A infração passa então para o filho.
Uma carrinha comercial é multada por estacionamento proibido. A autoridade não identifica o condutor e passa a multa à empresa proprietária. A empresa tem 15 dias para indicar qual dos seus motoristas conduzia nesse momento, fornecendo todos os dados pessoais.
Uma viatura alugada em contrato de longa duração é apanhada em cometimento de infração. A empresa de aluguer é notificada para identificar o locatário (cliente) num prazo de 15 dias. Este último deve então indicar quem efetivamente conduzia, ou fica responsável pela multa.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.