Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece as situações em que a carta de condução perde validade (caduca) e como é possível recuperá-la. A caducidade ocorre quando: não é revalidada no prazo legal; o condutor não realiza avaliações médicas ou testes de condução obrigatórios; está em regime probatório e comete crime ou contraordenação grave; é cassada judicialmente; ou o titular falece. Para recuperar a carta caducada há menos de 5 anos, exige-se aprovação em exame especial. Se caducou há mais de 10 anos, não é possível renová-la — é necessário obter nova carta. Quem conduzir com carta caducada incorre em multa de 120 a 600 euros. A pessoa considera-se não habilitada enquanto a carta estiver caducada.
João tem carta de condução há 10 anos mas nunca a revalidou. A carta expirou há 2 anos. Pode revalidá-la através de exame especial e obter a carta novamente. Se tivessem decorrido já 10 anos desde que deveria ter revalidado, já não seria possível renovar — teria de tirar a carta de novo.
Maria estava em regime probatório (primeira condenação por trânsito) e foi condenada por excesso de velocidade grave. Sua carta caduca automaticamente. Terá de fazer exame especial para conseguir recuperá-la, e voltará a estar em regime probatório com a nova carta.
Carlos não passou na avaliação médica obrigatória para renovação da carta. A carta caducou. Se tiver falhado há mais de 1 ano, pode revalidá-la mediante exame especial. Se reprovar no exame especial duas vezes, perde a possibilidade de revalidar.
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