Título III · Do trânsito de peões

Artigo 101.ºAtravessamento da faixa de rodagem

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras que os peões devem seguir quando atravessam a estrada. Basicamente, o peão tem a responsabilidade de avaliar se é seguro atravessar, considerando a distância dos veículos que se aproximam e a velocidade a que circulam. O atravessamento deve ser feito rapidamente. A lei determina ainda onde é permitido atravessar: apenas nas passagens sinalizadas (como as famosas «zebras») ou, quando não existam no intervalo de 50 metros, perpendicularmente à faixa de rodagem. É também proibido parar dentro da estrada ou usar os passeios de forma a prejudicar o trânsito. Quem não cumprir estas regras pode ser multado entre 10 e 50 euros. O objetivo é claramente reduzir acidentes e garantir que o trânsito de veículos e peões flua de forma segura e ordenada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Atravessamento fora da passadeira

Um peão atravessa a estrada entre dois carros estacionados, a meio da rua, sem usar a passadeira mais próxima que fica apenas a 30 metros de distância. Está a infringir o artigo 101.º, número 3, pois deveria ter utilizado a passadeira sinalizada. Pode ser multado entre 10 e 50 euros.

Atravessamento lento na passadeira

Um peão entra numa passadeira e atravessa muito lentamente, enquanto os semáforos ainda indicam verde para os veículos. Viola o número 2 do artigo, que exige que o atravessamento seja feito o mais rapidamente possível. Esta conduta também pode resultar em coima.

Decisão de atravessamento insegura

Um peão atravessa a estrada sem confirmar primeiro que é seguro, apesar de um veículo se aproximar rapidamente. Infringe o número 1 do artigo, que exige que o peão se certifique da segurança antes de atravessar, avaliando distância e velocidade dos veículos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente. 2 - O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível. 3 - Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem. 4 - Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios e as bermas de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito. 5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 10 a (euro) 50.
136 palavras · ID 349A0101
Assistente jurídico TOGA

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