Título VI · Da responsabilidadeCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 131.ºÂmbito

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o que é uma contraordenação rodoviária no âmbito do Código da Estrada. Em termos práticos, significa que qualquer violação das regras de trânsito (como respeitar sinais, velocidades ou estacionamento) que seja proibida por lei e punida com coima é considerada uma contraordenação. O artigo estabelece três elementos essenciais: o facto tem de ser ilícito (proibido por lei), censurável (moralmente reprovável) e estar previsto numa norma do Código da Estrada ou legislação relacionada supervisionada pela ANSR. Isto diferencia as contraordenações de outras infrações mais graves (crimes) ou de situações meramente administrativas. A ANSR é a autoridade responsável por fiscalizar e aplicar as coimas correspondentes. Este artigo é fundamental porque delimita exatamente o que constitui uma infração de trânsito passível de penalização financeira.

Quando se aplica — exemplos práticos

Excesso de velocidade

Um condutor circula a 75 km/h numa zona limitada a 50 km/h. Esta violação é ilícita (proibida), censurável (perigosa) e está prevista no Código da Estrada. É uma contraordenação rodoviária, punida com coima pela ANSR ou polícia.

Estacionamento em zona proibida

Um automóvel é deixado estacionado sobre uma linha amarela em frente a uma loja. O facto viola norma do Código da Estrada, é censurável e está sujeito a coima. Constitui contraordenação rodoviária passível de multa.

Falta de inspeção periódica obrigatória

Um condutor circula com um veículo cuja inspeção expirou há três meses. Esta omissão viola legislação complementar supervisionada pela ANSR e é sancionada com coima, caracterizando uma contraordenação rodoviária.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Constitui contraordenação rodoviária todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal correspondente à violação de norma do Código da Estrada ou de legislação complementar e legislação especial cuja aplicação esteja cometida à ANSR, e para o qual se comine uma coima.
44 palavras · ID 349A0131
Assistente jurídico TOGA

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