Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece o regime probatório para condutores novos. Quando alguém recebe pela primeira vez uma carta de condução, fica sujeito a um período de supervisão de três anos. Durante este período, se cometer infrações graves — nomeadamente um crime de trânsito, uma contraordenação muito grave, ou duas contraordenações graves — o período probatório é automaticamente prolongado até à decisão final do processo. O regime não se aplica a quem troca uma carta estrangeira válida há mais de três anos, a menos que tenha processos pendentes. Há um caso especial: quem já tem carta há anos mas tira habilitação para nova categoria de veículos (como passar de AM para A1) volta a entrar em regime probatório. O período termina quando se cumpre o prazo sem condenações.
João recebe a sua primeira carta de condução. No primeiro ano, é multado por contraordenação grave por excesso de velocidade. Continua em regime probatório normal durante os restantes dois anos. Se não cometer outra contraordenação grave, o período termina aos três anos. Mas se cometer uma segunda contraordenação grave antes disso, o probatório prolonga-se até à decisão final.
Maria, condutor novo, está envolvida num acidente que resulta em processo criminal por violação de regras de trânsito. Durante o regime probatório, este processo é instaurado. O período probatório não termina aos três anos — prolonga-se até à sentença final do tribunal ficar definitiva.
Paulo conduz há 10 anos e tem carta válida. Agora tira a habilitação para mota (categoria A1). Apesar de ter experiência, entra em novo regime probatório de três anos para esta categoria, porque é a primeira vez que conduz este tipo de veículos.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.