27 resultados nos descritores e sumários · 980 no texto integral

  1. TRE

    1897/16.8T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    prevista para o trabalho noturno visa compensar a penosidade inerente ao trabalho exercido em período de trabalho noturno e minimizar o seu impacto. Porém, nem todo o trabalho noturno ... remuneração especial, quando a trabalhadora foi contratada para fazer a distribuição do pão produzido pela empregadora, em período de trabalho noturno, para que o pão possa estar ao dispor

  2. TRE

    1520/23.4T8EVR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    seja, os dias e horas em que tal trabalho foi prestado, para que subsequentemente se pudesse qualificar tal trabalho como noturno ou prestado em dias de descanso; (ii) limitando ... como provada qualquer factualidade que permita concluir que essas horas de trabalho prestadas são de qualificar como trabalho noturno ou trabalho prestado em dias de descanso. (Sumário elaborado pelo relator

  3. TRE

    2208/17.0T8PTM.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    créditos emergentes do contrato de trabalho e respetiva cessação, incluindo proporcionais de férias, subsídio de férias, subsídio de Natal, trabalho suplementar, trabalho noturno e quaisquer outras remunerações ou subsídios ... retribuição-base, subsídio de alimentação, férias, subsídio de férias, subsídio de natal, trabalho suplementar, trabalho noturno, ajudas de custo e descansos compensatórios, sabendo a empregadora que o autor ficaria

  4. TRE

    2208/17.0T8PTM.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    créditos emergentes do contrato de trabalho e respetiva cessação, incluindo proporcionais de férias, subsídio de férias, subsídio de Natal, trabalho suplementar, trabalho noturno e quaisquer outras remunerações ou subsídios ... retribuição-base, subsídio de alimentação, férias, subsídio de férias, subsídio de natal, trabalho suplementar, trabalho noturno, ajudas de custo e descansos compensatórios, sabendo a empregadora que o autor ficaria

  5. TCANsó sumário

    00381/18.0BEVIS

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    junho, considera-se trabalho por turnos qualquer organização do trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, incluindo o rotativo ... trabalho a horas diferentes num dado período de dias ou semanas, sendo que, desde que um dos turnos seja total ou parcialmente coincidente com o período de trabalho noturno

  6. TRE

    817/09.0TBABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    entre as 09.00 e as 21.00 h., a maioria dos trabalhos necessitava, obrigatoriamente, de ser efetuado, em período noturno, após as 21.00 h., a fim de salvaguardar a segurança ... titular da licença especial de ruído, a arguida já se encontrava a realizar trabalhos noturnos que implicavam ruído, face aos prazos contratuais de que dispunha para a execução da obra

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Sistema Previdencial da Segurança Social. 51.ª — O mesmo se diga do suplemento por trabalho noturno, considerado no artigo 46.º, n.º 2, alínea f), mas não necessariamente ... suplemento de trabalho por turnos, pois embora a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no artigo 161.º, n.º 1, condicione o seu abono à condição

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2020

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    médicos em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados ... conclusão 29.ª, estipula sobre os suplementos que são devidos aos trabalhadores médicos pela prestação de trabalho noturno, extraordinário, e pelos regimes de prevenção e chamada, e, outrossim, manda

  9. TCANsó sumário

    00152/08.1BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    durante o período relevante, valores indistintamente qualificados como “subsídio de turno”, “horas extraordinárias” e “trabalho noturno”, não se mostra pois possível verificar se estarão em falta quaisquer outros valores remuneratórios

  10. TRG

    1841/21.0T8GMR.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    Vale como contrato de remissão abdicativa o documento intitulado "Recibo de Quitação", subscrito pelo trabalhador e entidade patronal em que se refere que na sequência da comunicação de encerramento ... férias e de Natal, horas suplementares, diferenças salariais, prémios de assiduidade, diuturnidades, horas de trabalho noturnas, subsídio de compensação, despesas de transporte, ajudas de custo, indemnizações pela não concessão

  11. TRG

    7532/23.0T8VNF.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    trabalho não sejam equivalentes, atendendo, designadamente, a fatores como o zelo, a eficiência e a produtividade dos trabalhadores. 2 - O princípio da irredutibilidade da retribuição, consagrado no Código do Trabalho ... trabalhador não pode ser reduzida. Contudo, o mesmo não abrange os suplementos salariais que dependem da existência de condições específicas de trabalho, como penosidade, toxicidade ou horário de trabalho noturno

  12. TRE

    1071/21.1T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    retribuição mensal a considerar para efeitos do cálculo do valor/hora do trabalho suplementar e do trabalho prestado em dia feriado, é a retribuição base, acrescida de diuturnidades (caso existam), não ... variáveis. II - Não há lugar ao pagamento da remuneração especial pela prestação de trabalho noturno, quando um piloto de helicópteros é contratado para prestar funções em voos de emergência médica

  13. TRCsó sumário

    1232/23.9T8GRD.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    maioria dos trabalhadores, o critério a seguir terá de ser o do IRCT de publicação mais recente. IV. Não sendo aplicável um CCT que o preveja, o trabalhador não ... seja contrapartida do modo específico da execução do trabalho (como ocorre com o subsídio por turnos ou o trabalho noturno) e o subsídio de Natal afere-se apenas pelo montante

  14. TRE

    3256/24.0T8FAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    contrato de trabalho por facto respeitante à trabalhadora. II- Mas mesmo que se entendesse que o gozo de tais licenças pode originar a suspensão do contrato de trabalho, tal não ... Código do Trabalho. IV- E a comunicação da caducidade do contrato feita pela empregadora, consubstancia um despedimento ilícito. V- O acréscimo remuneratório devido pela prestação de trabalho noturno, quando pago

  15. TCANsó sumário

    00041/11.2BEVIS

    Relator: Helena Canelas

    pelo DL nº 106/2002, de 13 de abril, define e organiza os tempos de trabalho dos bombeiros municipais e respetivo regime remuneratório. II - Os bombeiros profissionais da administração local encontram ... integrado na respetiva escala salarial, não havendo lugar ao pagamento de trabalho realizado em feriados, trabalho noturno e extraordinário em acumulação com o suplemento de disponibilidade permanente