Parecer n.º 10/1980
Relator: GOUVEIA E MELO
estes, o previsto na alinea b) do artigo 52 (direito de não ser despedido sem justa causa ou por motivos politicos ou ideologicos); 2 - O Decreto-Lei n 40/77
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Relator: GOUVEIA E MELO
estes, o previsto na alinea b) do artigo 52 (direito de não ser despedido sem justa causa ou por motivos politicos ou ideologicos); 2 - O Decreto-Lei n 40/77
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
O artigo 230 do Regulamento da Inscrição Maritima, Matricula e Lotações dos
Relator: GOUVEIA E MELO
pretensões dirigidas pelo "MPRN - Movimento Pro Reintegração Nacional dos Despedidos sem Justa Causa" ao Governo, no sentido de serem introduzidas modificações ao Decreto-Lei n 40/77, de 29 de Janeiro
Relator: TAVARES DA COSTA
para se pronunciarem, o processo disciplinar de verificação de justa causa visando a cessação do contrato individual de trabalho por despedimento promovido pela entidade patronal ou gestor publico, quando considerado
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - O Decreto-Lei n 841-B/76, de 7 de Dezembro, que
Relator: CABRAL BARRETO
1 - As Casas de Cultura da Juventude (CCJ), adstritas às delegações regionais
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: João Conde Correia dos Santos
VI Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O sentido útil da ressalva contida no artigo 196.º
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O direito de greve (artigo 57.º da Constituição da
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As representações diplomáticas acreditadas em Portugal, os seus agentes e
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — A fim de saber se o cônjuge de membro do
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Após o término do estudo a que procedemos, com vista à dilucidação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As funções de diretor pedagógico de estabelecimentos de ensino particulares
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer