Parecer n.º 152/1978
Relator: LOPES ROCHA
1 - Enquanto, por via legislativa, não for regulamentada a forma de participação
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Relator: LOPES ROCHA
1 - Enquanto, por via legislativa, não for regulamentada a forma de participação
Relator: CORREIA DE MESQUITA
1 - O Procurador-Geral da Republica tem competencia para solicitar ao Conselho
Relator: MARIO TORRES
O registo das associações sindicais e patronais nos serviços competentes do Ministerio
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
I. À compensação a que se refere o art. 57º do DL
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Não cometem o crime, p. e p. pelo artigo 191.º
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
dados fornecidos pela entidade consulente resulta que a greve dos enfermeiros decretada pela Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros e o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal e que teve início ... justificação no exercício do direito de greve, no serviço prestado nos blocos operatórios daquelas unidades hospitalares, o que determinou o adiamento de milhares de cirurgias cuja realização se encontrava programada
Relator: RUI PEREIRA
acto suspendendo é manifestamente ilegal, por se traduzir numa transferência ilegal de um dirigente sindical, sem o respectivo consentimento, pelo que fica afastado o enquadramento da situação retratada na alínea ... exercício efectivo de funções operacionais correspondentes às missões previstas no número anterior, em unidades ou subunidades previstas na estrutura orgânica da PSP, o que significa que o mesmo não
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento