Parecer n.º 27/1977
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Leitura atenta do Titulo II, Livro II, do Codigo Penal conduziu
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Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Leitura atenta do Titulo II, Livro II, do Codigo Penal conduziu
Relator: FERREIRA RAMOS
medida em que ofende a integridade da soberania do Estado e o principio da unidade nacional (artigos 3, 5 e 6 da Constituição da Republica); 3- A proibição constitucional referida
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: VITOR DO CARMO
ultimas a produção dos efeitos que são proprios das normas estatutarias; 2 - A unidade nacional das politicas financeira, monetaria, fiscal e cambial constitui um principio constitucional, pressuposto em varios artigos ... correspondente ao das receitas cobradas no penultimo ano e materialmente inconstitucional por afectar a unidade nacional das politicas financeira, monetaria, e cambial, cometidas pela Constituição a Assembleia da Republica
Relator: MESSIAS BENTO
natureza, interessara sempre ao todo nacional, e não, especificamente, a uma dada região. Nesta materia da circulação de bens, o "principio de unidade do Estado" consagrado no artigo ... conseguir-se sem prejuizo, e, ate, com "reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre os Portugueses", como se acentua nesse preceito fundamental. Então, tratando-se de adoptar
Relator: João Conde Correia dos Santos
trabalho em equipa, muito mais adequados a combater a criminalidade hodierna[146]. É a unidade que dá força ao Ministério Público. Em suma, repristinando o pensamento de Jorge de Figueiredo ... Hierarquia, autonomia, estatuto e Código de Processo Penal Ao longo dos tempos, o legislador nacional foi regulando o modus e o âmbito da intervenção hierárquica (e a consequente autonomia
Cria a Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2021 ‑2028, adequando-a ao novo período de financiamento
Relator: LOPES ROCHA
1 - Enquanto, por via legislativa, não for regulamentada a forma de participação
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
organização e expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política, nos termos do artigo ... eleitoral para a Assembleia da República é a ideia de unidade e singularidade desses financiamentos públicos de caráter nacional, respetivamente, por ano ou por ato eleitoral, sendo necessário fazer
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
O artigo 1381.º do CC, que prevê exceções ao direito de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Código Civil e da unidade de cultura aplicável, do RJUE, do RJEF, das servidões de utilidade pública, nomeadamente da reserva agrícola nacional, ou ainda dos planos territoriais (…) aplicáveis ... unidades de exploração agrícola com dimensão inferior à adequada se justifica condicionar o fracionamento de terrenos aptos para cultura e, de forma agravada, das terras compreendidas na Reserva Agrícola Nacional
Relator: CATARINA GONÇALVES
prestação de cuidados de saúde por uma Unidade de Cuidados Continuados que está integrada na Rede Nacional de Cuidados Continuados e que, como tal, está incluída no Serviço Nacional
consagra o Regime Ponto Parceiro SNS (PP-SNS) para as especificidades das unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Conti- nuados e das Unidades de Cuidados Paliativos. JUSTIÇA
Relator: ROSA PINTO
competente do Estado de emissão (autoridade judiciária de emissão), de acordo com a lei nacional aplicável, produz efeitos no território do Estado em que deva ser executada (Estado de execução ... Agosto, não estão directamente fixados e devem “ser encontrados na unidade do sistema nacional, perante os princípios de política criminal que comandem a aplicação das penas, e sobretudo as finalidades
Relator: PROENÇA DA COSTA
recusa facultativa taxativamente estalecidas na lei, hão-de aqueles ser encontrados na unidade do sistema nacional, perante os princípios de política criminal que comandam a aplicação das penas, e, sobretudo
Relator: TAVARES DA COSTA
Registo Nacional de Pessoas Colectivas em termos de racionalização, eficiencia e economia de meios, sem prejuizo da tutela dos principios da exclusividade, da verdade e da unidade que aos respectivos ... despacho de 19 de Dezembro de 1986, do senhor director geral do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, que, apos reclamação deduzida pelo "Banco Espirito Santo e Comercial de Lisboa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
definir, de modo unilateral e vinculativo, critérios de organização e funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, até porque as associações públicas profissionais não podem concorrer com as associações sindicais (artigo ... Serviço Nacional de Saúde. 13.ª — A constituição das equipas médicas nos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde é definida pelo regulamento interno de cada unidade de saúde
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
exercício de funções de direcção, chefia, ou coordenação de departamentos, serviços ou unidades funcionais do Serviço Nacional de Saúde é cumprido em comissão de serviço por três anos, renovável
Relator: MARIO TORRES
O registo das associações sindicais e patronais nos serviços competentes do Ministerio