Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2026

Data
2026-02-04
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Cria a Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2021­ ‑2028, adequando-a ao novo período de financiamento 2021-2028

Texto integral (1312 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2026 Sumário: Cria a Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2021-2028, adequando-a ao novo período de financiamento 2021-2028. Há mais de 30 anos que Portugal beneficia do apoio financeiro concedido pela Islândia, pelo Liechtenstein e pela Noruega, no âmbito do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE), criado ao abrigo do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, assinado em 1992. Este instrumento visa promover a redução das disparidades económicas e sociais no Espaço Económico Europeu e reforçar as relações bilaterais entre os Estados doadores e os Estados beneficiários, como é o caso de Portugal. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2017, de 10 de março, estabeleceu os princípios de atuação e o modelo de governação do MFEEE 2014-2021, consolidando um quadro institucional de articulação entre as diversas entidades envolvidas. Com a entrada em vigor do novo período de financiamento, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2023, de 14 de julho, criou a Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2021-2027 (UNG-MFEEE 2021-2027), atribuindo-lhe competências de represen- tação e coordenação no âmbito da execução do MFEEE. Concluídas as negociações entre a União Europeia, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega, foi formalizado o novo Mecanismo Financeiro do EEE 2021-2028, cuja vigência global se estende até 2032, com uma alocação de 126,3 milhões de euros atribuída a Portugal. Esta evolução justifica a necessidade de ajustar o enquadramento institucional, com vista à plena adequação à realidade do novo ciclo de financiamento e a clarificar aspetos relativos ao apoio administrativo. Assim: Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Criar, na dependência do membro do Governo responsável pela área do planeamento, com possibilidade de delegação, a Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Eco- nómico Europeu 2021-2028 (UNG-MFEEE 2021-2028). 2 — Determinar que a UNG-MFEEE 2021-2028 é designada como Ponto Focal Nacional do Meca- nismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2021-2028 (MFEEE 2021-2028), tendo por missão o cumprimento das atribuições definidas no respetivo Regulamento e Memorando de Entendimento. 3 — Definir que, para a prossecução da sua missão, a UNG-MFEEE 2021-2028 tem por objetivos: a) O cumprimento dos Memorandos de Entendimento estabelecidos entre Portugal e os países doadores no âmbito do MFEEE 2014-2021 e do MFEEE 2021-2028; Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2026 b) Garantir que os programas financiados ao abrigo do MFEEE 2014-2021 e do MFEEE 2021-2028 contribuem para os objetivos definidos através da monitorização contínua do seu progresso e qualidade; c) A representação de Portugal junto dos países doadores; d) A adequada disseminação ao público do MFEEE 2014-2021 e do MFEEE 2021-2028, dos seus programas e projetos em cumprimento dos requisitos exigidos nos respetivos regulamentos; e) Assegurar a articulação necessária com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), e a Inspeção-Geral de Finanças, autoridades designadas nos termos do MFEEE 2021­ ‑2028, para o exercício das funções, respetivamente, de pagamentos e certificação e de auditoria da despesa do MFEEE 2021-2028; 1/3 1.ª série N.º 24 04-02-2026 f) Garantir, em articulação com a Agência, I. P., a submissão das candidaturas ao MFEEE 2021-2028 no Balcão dos Fundos, utilizando a plataforma de conceção e implementação de formulários, a plata- forma de dados e o sistema partilhado de suporte às atividades de gestão, previsto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, cujos termos de utilização serão objeto de protocolo a celebrar entre a Agência, I. P., e a UNG-MFEEE. 4 — Estabelecer que a UNG -MFEEE 2021-2028 é constituída por: a) Um coordenador, a quem compete gerir e coordenar as atividades da UNG-MFEEE 2021-2028 enquanto Ponto Focal Nacional do MFEEE 2014-2021 e do MFEEE 2021-2028 e exercer as funções de representante oficial do Ponto Focal Nacional; b) Um coordenador-adjunto, que substitui o coordenador nas suas ausências e impedimentos e exerce as competências que este lhe delegar; c) Quatro elementos, a recrutar nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, apro- vada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e demais legislação aplicável, com recurso às seguintes modalidades: i) Mobilidade, com possibilidade de atribuição da posição remuneratória imediatamente seguinte à posição remuneratória detida por candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída; ii) Contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, com trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, em casos excecionais e em que a sua necessidade seja devidamente reconhecida e autorizada pelo membro do Governo responsável pela área do planeamento; iii) A acordo de cedência de interesse público. 5 — Determinar que o coordenador e o coordenador-adjunto são equiparados, para todos os efeitos legais, a cargo de direção superior de 1.º grau e a cargo de direção superior de 2.º grau, respetivamente, sem prejuízo do disposto no n.º 10. 6 — Definir que o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da UNG-MFEEE 2021-2028 é assegurado pela Secretaria-Geral do Governo. 7 — Estabelecer que as remunerações do coordenador, do coordenador-adjunto e dos elementos da UNG-MFEEE 2021-2028 são financiadas pelas verbas disponíveis decorrentes dos Programas de Assistência Técnica relativos ao MFEEE 2014-2021 e ao MFEEE 2021-2028, durante os respetivos prazos de elegibilidade, nos termos dos respetivos acordos celebrados com o Comité do Mecanismo Financeiro, adiante designado por FMC. 8 — Determinar que a UNG-MFEEE 2021-2028 promove a constituição de uma comissão de acompanhamento, que tem por finalidade acompanhar a implementação do MFEEE 2021-2028, com a seguinte composição: a) O coordenador da UNG-MFEEE 2021-2028, que preside à comissão de acompanhamento; Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2026 b) Um representante da Agência, I. P.; c) Um representante da Secretaria-Geral do Governo; d) Um representante do membro do Governo responsável por cada área governativa dos setores a apoiar pelo MFEEE 2021-2028; e) Um representante do Conselho Económico e Social; f) Um representante das organizações não-governamentais diretamente relacionadas com os setores nas áreas de intervenção a apoiar pelo MFEEE 2021-2028; g) Um representante da Inspeção-Geral de Finanças; 2/3 1.ª série N.º 24 04-02-2026 h) Um representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.; i) Um representante das instituições de ensino superior relacionadas com a investigação e ensino nas áreas de intervenção a apoiar pelo MFEEE 2021-2028. 9 — Estabelecer que pela participação na comissão de acompanhamento não há lugar ao paga- mento de qualquer remuneração aos seus membros. 10 — Determinar que o coordenador e coordenador-adjunto da UNG-MFEEE 2021-2028 são livremente designados e exonerados por despacho do membro do Governo responsável pela área do planeamento. 11 — Estabelecer que a designação referida no número anterior é fundamentada na experiência profissional e na aptidão dos designados para o desempenho das funções inerentes aos respetivos cargos. 12 — Determinar que a UNG-MFEEE 2021-2028 apresenta um relatório final da atividade desen- volvida e dos resultados alcançados no término do seu mandato. 13 — Estabelecer que a aprovação do último pagamento do apoio financeiro concedido por parte do FMC, de acordo com o Regulamento para o período 2021-2028, determina o fim do mandato da UNG-MFEEE 2021-2028 como Ponto Focal Nacional e a cessação de funções do pessoal a que se refere o n.º 4. 14 — Determinar que a UNG-MFEEE 2021-2028 sucede nas competências, nos direitos e nas obrigações da Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021. 15 — Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2023, de 14 de julho. 16 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 9 de janeiro de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119947547 Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2026 3/3 1.ª série N.º 24 04-02-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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