940/20.0T8STB.E1
Relator: MOISÉS SILVA
acidente de trabalho, ocorrido durante a vigência da primeira redação do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20.11, de que sejam vítimas os trabalhadores dos CTT inscritos
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Relator: MOISÉS SILVA
acidente de trabalho, ocorrido durante a vigência da primeira redação do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20.11, de que sejam vítimas os trabalhadores dos CTT inscritos
Relator: FERNANDES DA SILVA
jurídico dos acidentes em serviço ocorridos ao serviço da Administração Pública. II – Porém, os CTT já foram uma empresa pública, pessoa colectiva de direito público, anteriormente ... disposto no D.L. nº 503/99, de 20/11. IV – Na constância da empresa pública CTT, os seus trabalhadores tinham um estatuto de direito público privativo, próximo do funcionalismo público
Relator: SERRA LEITÃO
entrada em vigor do DL nº 191-A/79. II – Deste universo de trabalhadores faziam parte os trabalhadores da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, criada pelo ... transformou os CTT em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, os trabalhadores da empresa pública CTT então contratados mantêm todos os direitos e obrigações de que eram já titulares, designadamente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
trabalhadores dos CTT – Correios e Telecomunicações de Portugal, empresa pública, admitidos antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 87/92, de 19.05, mantiveram o estatuto similar
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
87/92, de 14/5, que “os trabalhadores e pensionistas da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal mantêm perante os CTT todos os direitos e obrigações de que forem titulares ... Pessoal dos CTT, aprovado pela Portaria 706/71, de 18/12, pelo que tal tipo de relação laboral era regulada, salvo estipulação em contrário, pelo direito comum do trabalhador, o que não
Relator: SERRA LEITÃO
capitais exclusivamente públicos, passando a ter a denominação de CTT–Correios e Telecomunicações de Portugal, S.A. . II – Os trabalhadores que à data de entrada em vigor do DL nº 87/92
Relator: Joaquim Cruzeiro
acidentes laborais dos trabalhadores dos CTT, que entraram em funções na empresa antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 87/92, de 19 de Maio, é aplicável
Relator: SÃO PEDRO
São competentes os tribunais judiciais para a tramitação processual relativa à reparação
desempenho associados à prestação do serviço universal pelos Correios de Portugal, S. A. (CTT). TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Relator: GARCIA MARQUES
Administração dos CTT); 5 - Com a sua colocação na TDC, não se interrompeu o vinculo juridico laboral que ligava o arguido aos CTT; 6 - Os CTT dispõem de competencia para ... continuação, veio a cometer apos a data do seu regresso aos CTT; 7 - Não se verificou prescrição da infracção disciplinar, uma vez que o ultimo facto do comportamento infraccional continuado
Relator: ESTEVES REMÉDIO
C1/79, e 177º a 180º do Código de Processo do Trabalho). 6º Os trabalhadores dos Correios de Portugal, S.A. (CTT, S.A.), pessoa colectiva de direito privado, com estatuto de sociedade ... SNTCT - Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações e outros, estão sujeitos aos seguintes regimes jurídico-disciplinares: a) Aos trabalhadores oriundos dos CTT, E.P. - enquanto vigorar
Relator: JOÃO NUNES
natureza retributiva as prestações pagas pela empregadora ao trabalhador, durante pelo menos onze meses do ano, a título de subsídio de trabalho nocturno, subsídio de horário descontínuo e subsídio ... mesmos para uso pessoal; vii. A relação de emprego entre os CTT e os seus trabalhadores não é de natureza público-administrativa; viii. Nesta conformidade, os juros de mora relativos
Relator: ALDA MARTINS
retribuições de férias e dos subsídios de férias e de Natal dos trabalhadores dos CTT, deve atender-se à média das quantias auferidas pelos mesmos, a título de prestações complementares ... entrada em vigor do Acordo de Empresa dos CTT de 2004, é aplicável o conceito que resulta do Código do Trabalho de 2003, que se manteve com a revisão
Relator: GONÇALVES ROCHA
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pelo que não conferem direito à subscrição na CGA. II. Só que os trabalhadores oriundos da «CTT, EP» que transitaram para a «PT», como era o caso do A., continuaram ... dada pela Lei n.º 1/2004 de 15.01, não é aplicável aos trabalhadores da «PT» oriundos da «CTT, EP». IV. Para efeitos de aposentação e do respetivo cálculo o conceito
Relator: João Beato Oliveira Sousa
deste TCAN, Proc. 00626/14.5BECBR, aos acidentes laborais dos trabalhadores dos CTT, que entraram em funções na empresa antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 87/92
Relator: ANTÓNIO SAMAGAIO
trabalho são os competentes para conhecer e julgar os conflitos decorrentes da aplicação de sanções disciplinares aos trabalhadores da Portugal Telecom, S.A., ainda que oriundos dos CTT
Relator: ALVES CORREIA
Para conhecer e julgar os conflitos decorrentes da aplicação de pena disciplinar
Acordo de empresa entre os CTT - Correios de Portugal, SA e o SINDETELCO - Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Correios, Telecomunicações, Media e Serviços e outros - Alteração salarial e outra
Relator: FERNANDES DA SILVA
jurídico dos acidentes em serviço ocorridos ao serviço da Administração Pública. II – Porém, os CTT já foram uma empresa pública, pessoa colectiva de direito público, anteriormente ... disposto no D.L. nº 503/99, de 20/11. IV – Na constância da empresa pública CTT, os seus trabalhadores tinham um estatuto de direito público privativo, próximo do do funcionalismo público