Tribunal de Conflitos

016/16

Data
2017-01-11
Relator
SÃO PEDRO
Secção
JSTA00069965
Meio processual
REC PRE-CONFLITO.
Decisão
PROVIDO - DECL COMPETENTES TRIBUNAIS JUDICIAIS.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

São competentes os tribunais judiciais para a tramitação processual relativa à reparação dos danos emergentes de um acidente sofrido por um trabalhador dos B........, SA, numa ocasião em que já estava em vigor o Dec. Lei 503/99, de 20/11, com a redacção introduzida pela Lei 59/2008, de 11/9, uma vez que o sinistrado, não se incluía no universo dos trabalhadores por ela abrangidos pois (i) não exercia funções públicas; (ii) não prestava serviço na administração directa ou indirecta do Estado; (iii) nem exercia funções nos serviços das administrações regionais, autárquicas, ou em qualquer das entidades referidas no n.º 2 do art. 2º do Dec. Lei 503/99, de 20/11, na redacção da Lei 59/2008, de 11/9.

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