Tribunal Central Administrativo Norte

00101/17.6BEPRT

Data
2021-05-07
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Os trabalhadores dos CTT – Correios e Telecomunicações de Portugal, empresa pública, admitidos antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 87/92, de 19.05, mantiveram o estatuto similar ao de funcionários públicos, após a entrada em vigor deste diploma e da transformação dos CTT em sociedade anónima. 2. Sendo, simultaneamente, subscritores da Caixa Geral de Aposentações, o seu estatuto para efeitos de aposentação é similar ao da generalidade dos funcionários públicos, dando-se, assim, protecção ao princípio da confiança, pelo que lhes e aplicável também, directamente, a actualização extraordinária da pensão de aposentação, prevista no artigo 7.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29.12, no caso de pensão fixada antes de 01.10.1989.* * Sumário elaborado pelo relator

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