88-0305
Relator: MARTINS DA FONSECA
caracter sancionatorio e não implicando uma apreciação previa de certa conduta para se apurar se se subsume na tipicidade das normas que a prevem, não e uma medida de policia
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Relator: MARTINS DA FONSECA
caracter sancionatorio e não implicando uma apreciação previa de certa conduta para se apurar se se subsume na tipicidade das normas que a prevem, não e uma medida de policia
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
cada caso, tera de proceder segundo criterios de tipicidade, proporcionalidade, necessidade e adequação, tendo em conta a conduta e a personalidade concreta do infractor, para fixar os limites temporais
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Regulamento, preveem uma responsabilidade assente na culpa, ja que a imputação aos clubes das condutas ilicitas e culposas dos socios, adeptos e simpatizantes deriva do facto de sobre eles impenderem ... vigilancia dessas pessoas. VIII - No direito sancionatorio de caracter disciplinar, a exigencia da tipicidade quanto a infracção, corolario do principio da legalidade, faz-se sentir em menor grau
Relator: MESSIAS BENTO
urbano, a regra de renovação automatica e obrigatoria do contrato. Vigora um principio de tipicidade ou numerus clausus das causas de resolução do contrato. Entre estas figura a aplicação reiterada ... ofendam a integridade moral de outrem, mas ja não que a lei puna condutas imorais ou desonestas do titular do direito, quando essas condutas constituam violação de deveres
Relator: FERNANDA PALMA
aplicação da pena de prisão ou multa, na prova da prática do facto típico e ilícito e da respectiva culpa, sem necessidade de se provarem quaisquer factos adicionais ... condução de veículo sob a influência do álcool. Trata-se, contudo, de uma conduta que revela um grau de perigosidade relativamente aos valores de segurança rodoviária que justifica, igualmente
Relator: MESSIAS BENTO
regra da tipicidade das infracções, corolario do principio da legalidade consagrado no n. 1 do artigo 29 da Constituição (nullum crimen, nulla poena, sine lege), so vale, qua tale ... ramos do direito publico sancionatorio (maxime, no dominio do direito disciplinar) as exigencias da tipicidade fazem-se sentir em menor grau: as infracções não tem, ai, que ser inteiramente tipificadas
Relator: VITAL MOREIRA
facto tipico", de extinguir modelos de crime e de alterar as penas previstas para os crimes no direito positivo. II - Do confronto entre as descrições tipicas contidas nos artigos ... artigo 49 do Estatuto. IV - No caso concreto, em que a conduta imputada ao arguido consistia em ter ele impedido um inspector-adjunto da Inspecção-Geral do Trabalho de entrar
Relator: RIBEIRO MENDES
questão de fundo que constitui objecto do recurso de constitucionalidade. II - O principio da tipicidade e um principio constitucional em materia de punição criminal, dele decorrendo que a lei deve ... actos de aplicação, execução ou simples utilização de normas, isto e, de regras de conduta ou de criterios de decisão. V - No caso, esta-se perante materia normativa e não
Relator: MONTEIRO DINIS
sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações ... coimas e, assim sendo, o Governo, ao estabelecer as coimas correspondentes a uma qualquer conduta contra-ordenacional esta necessariamente vinculado aos limites do regime geral fixado na respectiva lei-quadro
Relator: MONTEIRO DINIS
sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações ... coimas e, assim sendo, o Governo, ao estabelecer as coimas correspondentes a uma qualquer conduta contra-ordenacional esta necessariamente vinculado aos limites do regime geral fixado na respectiva lei quadro
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Jurisprudencia pacifica e uniforme do Tribunal Constitucional tem vindo a delimitar