Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
escalão de integração, seguidas do descongelamento de mais dois escalões subsequentes, culminado num terceiro momento no qual seriam descongelados os restantes. 2.º Desenvolvendo o regime jurídico estabelecido pelos supra
escalão de integração, seguidas do descongelamento de mais dois escalões subsequentes, culminado num terceiro momento no qual seriam descongelados os restantes. 2.º Desenvolvendo o regime jurídico estabelecido pelos supra
especiais actividades económicas geradoras de riscos elevados de lesão de bens e direitos de terceiros, muitas vezes ínsitos ao próprio tipo de bens cuja aquisição se oferece, afigura-se como
âmbito interno da Administração (função de direcção e chefia) quer no respeitante a terceiros (actos de autoridade)" - (cf. Canotilho, Gomes, e Moreira, Vital, Constituição anotada, 3.ª edição
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
pelo particular (n.º 1, in fine, artigo 4.º) como justificação daquela taxa – terceiro requisito do princípio da equivalência económica que fundamentaria esta taxa – percebemos que o mesmo não ... taxa municipal, procurar incrementar- -se a utilização de determinado equipamento para benefício de uma terceira entidade, estranha à relação jurídico-tributária município/particular, subvertendo-se toda a lógica subjacente
tratar-se de um ato preparatório que, embora condi- cione a decisão final de terceiros (v. g. da câmara municipal para licenciar uma obra), não é um ato administrativo horizontalmente
deve ser considerada para eventual tutela pelo regime de ação social. Em terceiro lugar, ainda no cálculo do rendimento relevante, devo assinalar, negati- vamente, a solução contida no artigo
244/2003, de 7 de outubro, definiu um mecanismo da intermediação de terceiras entidades, através da figura da «substituição tributária sem retenção na fonte»5. A taxa seria, assim, cobrada pelos ... daquele que se encontra vinculado ao pagamento da taxa, mas também, ou essencialmente a terceiros, desde que àquele seja conferida também a possibilidade da sua utilização, de forma individualizável
grave risco que acarreta para o doente, quase sempre idoso, e para os terceiros expostos à crescente degradação ambiental criada, o isolamento radical e uma condição de vida à margem ... entra em colisão com os direitos ao ambiente e à qualidade de vida de terceiros. São quase sempre, os vizinhos a queixarem-se da indiferença que dizem manifestada perante
Ex..mo Senhor Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
duas populações, em contraste com os melhoramentos introduzidos no IC9, em benefício de terceiros. IV) Pretendiam os queixosos que fosse mantida a passagem agrícola identificada, até porque se encontrava prevista
pelos distintos responsáveis da Polícia de Segurança Pública), quer para outros candidatos, quer para terceiros, no que pode ser designado de argumento de saúde pública, importa chamar à colação, não ... motivos de saúde pública (i.e. possibilidade de contágio e proteção da saúde de terceiros). O afastamento do carácter inconstitucional da restrição presentemente em vigor no acesso à formação
evidente que, o elemento literal da regra em apreço não integra, portanto, um (suposto) terceiro requisito, a saber, o de que para que o valor de realização reinvestido seja totalmente
A S. Exa. o Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar
segundo dístico de residente, a tarifa cobrada é de € 30,00 e, para o terceiro, de €120,00. 4. Deixa-me reservas verificar que a extensão do agregado familiar não ... Também ficou sem fundamentação o agravamento da tarifa devida pela emissão do segundo e terceiro dístico de residente, sugerindo o princípio da justa repartição dos encargos públicos que fosse tida
afixação e inscrição de publicidade junto das estradas nacionais. 2. Isto, apesar de um terceiro diploma - o Decreto-lei n.º 105/98, de 24 de abril - afirmar que «regula
este mantém-se muito diminuído de valor económico para efeitos de alienação a terceiros, o que não poderá deixar de considerar-se um prejuízo especialmente gravoso. 26. E isto ... conferida pela Lei nº 25/92, de 31 de agosto) – ANTÓNIO CORDEIRO, A Protecção de Terceiros em Face de Decisões Urbanísticas, Almedina, Coimbra, 1995, em especial
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049