02125/07
Relator: José Correia
não podendo ser discutido em sede de impugnação do acto de liquidação da taxa de esgotos que nele se baseou. VI) -Por outro lado, prevê-se nos artºs ... impugnação porquanto a impugnação a que estes autos se reportam visa a liquidação da taxa de esgotos tendo por fundamento a errada avaliação da matéria tributável. VII) -O impugnante deduziu