2166/12.8TBVCT.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
domínio total de uma sociedade sobre outra, responde sob a forma de solidariedade, pelas dívidas da sociedade dominada, a sociedade dominante, decorridos que sejam trinta dias sobre a data
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
domínio total de uma sociedade sobre outra, responde sob a forma de solidariedade, pelas dívidas da sociedade dominada, a sociedade dominante, decorridos que sejam trinta dias sobre a data
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Os estatutos das associações de solidariedade social não podem reduzir os
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
conselho de administração é solidariamente responsável pelo pagamento da coima aplicada à sociedade - 551º, 3, CT. A solidariedade passiva significa que o credor (ACT) pode exigir de qualquer
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
outro, não integra no património da sociedade dinheiro que lhe foi entregue para pagamento de rendas devidas à sociedade no âmbito de contratos de arrendamento em que esta figurava como ... senhoria. (xviii) O art. 73/1 do CSC prevê a solidariedade da responsabilidade dos fundadores, gerentes ou administradores perante a sociedade. (xix) Não se trata de uma fonte autónoma de responsabilidade
Relator: PAULO TÁVORA VITOR
Sendo marido e mulher devedores de vários mútuos e simultaneamente únicos sócios de uma sociedade comercial, integra-se na figura da assunção cumulativa de dívida por parte desta última ... mútuo por falta de forma, nem por isso deixa a sociedade acei-tante de estar obrigada em regime de solidariedade pas-siva com os Mutuários, a restituir por força
obrigatório a contratualizar pelos des- pachantes oficiais, sociedades profissionais de despachantes oficiais e sociedades multidisciplinares. FINANÇAS, ECONOMIA E MAR E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Relator: Frederico Macedo Branco
sector social para possa abrir uma farmácia social privativa, ter de constituir uma Sociedade Comercial, constitui uma violação do princípio da proibição do excesso ínsito no princípio do Estado ... fins lucrativos, com puros objetivos de solidariedade social”, sendo que neste quadro “será excessivo o legislador obrigar à constituição de sociedades comerciais”. 7 - Atendendo aos fins que visa alcançar
Relator: CARLOS QUERIDO
referido benefício. 3. Das características enunciadas (autonomia e solidariedade) resulta a irrelevância do facto de o avalista, sócio gerente da sociedade executada, ter cedido as suas quotas, não o isentando
Relator: Aníbal Ferraz
expressividade, a conclusão de que os administradores são subsidiariamente responsáveis em relação às sociedades de responsabilidade limitada em que exerçam funções de administração e solidariamente entre si (grifamos) “por todas ... decorre do supra expendido, a questão da solidariedade entre os responsáveis subsidiários, pelo pagamento de dívidas tributárias contraídas por empresas ou sociedades que administrem, não configura um caso omisso necessitado
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
solidariedade da dívida, não obstante o fornecimento de bens ter sido realizado pela Recorrida à Recorrente H.. XVIII - As circunstâncias de (i) a Recorrente Hospital Amadora/Sintra, Sociedade Gestora ... Hospital Amadora/Sintra, Sociedade Gestora, S.A., que, no âmbito da gestão integral do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, entendeu ceder uma parcela das suas instalações a uma sociedade criada para tanto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.S.C.) um regime de solidariedade passiva no que diz respeito ao pagamento das dívidas tributárias ainda não exigíveis à data da dissolução e partilha da sociedade
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
sociedade por eles representada, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações por ela assumida, eles são responsáveis solidários pelas dívidas daquela. V- Vigora nesta situação o regime da solidariedade passiva
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
multa. Ou seja, terá de ser por culpa do gerente que o património da sociedade se tornou insuficiente para o pagamento da multa, responsabilidade essa que não se confunde ... pela prática do crime a que se apelava para a aplicação do regime de solidariedade
Relator: ALBERTO MIRA
não se está perante responsabilidade subsidiária relativamente aos agentes da infracção, mas sim em solidariedade em primeiro plano, podendo as dívidas ser originariamente exigidas, desde logo, aos responsáveis solidários, independentemente ... autor da infracção. 3. No caso, tendo os representantes legais (sócios gerentes) da sociedade arguida sido condenados, como co-autores materiais, da prática do crime de abuso de confiança fiscal
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
artigo 36 do Código das Sociedades Comerciais que, se for acordada a constituição de uma sociedade comercial mas antes da celebração da escritura pública os sócios iniciarem a actividade, são ... disposições relativas às sociedades civis. Ora, e no que concerne às dívidas sociais, o artigo 997 do Código Civil preceitua que por elas respondem a sociedade e pessoal e solidariamente
Relator: DR. ARAÚJO FERREIRA
Decorre do regime jurídico das obrigações mercantis o princípio da solidariedade da fiança (artigo 101.º do Código Comercial): 2. Por isso a garantia pessoal, mesmo que prestada por não ... Civil. 3. Considera-se, em tal situação, quem garante o pagamento de dívida duma sociedade se esta não dispuser de meios financeiros para o fazer
Relator: SILVA RATO
I - Nas relações internas entre o fiador pagador e os restantes confiadores
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
pública empresarial do Estado contra uma empresa pública sob a forma de sociedade anónima e uma sociedade anónima, invocando uma eventual concorrência de causas do acidente que lhe causou danos ... desprovidas de poderes de autoridade, quando estão ligadas a entidades públicas por vínculos de solidariedade, nomeadamente nos exemplos referidos no mesmo n.º 2. 3 - A ampliação da competência
Relator: JOSÉ CORREIA
incumprimento da obrigação de pagamento do tributo mas antes ao depauperamento do património da sociedade. III. Encontramos aqui perante um caso de responsabilidade contratual por incumprimento culposo mas importa ainda ... revertido nos termos que explanámos, é no sentido de que sendo as dívidas da sociedade da exclusiva responsabilidade dele, respondem os bens comuns. IV. São da responsabilidade de ambos