Parecer n.º 39/2009
Relator: ESTEVES REMÉDIO
artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, tal como o de empresa ou sociedade filha, devem ser interpretados com referência ao grupo económico (empresa de grupo ou sociedades coligadas
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, tal como o de empresa ou sociedade filha, devem ser interpretados com referência ao grupo económico (empresa de grupo ou sociedades coligadas
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I .No processo de insolvência a legitimidade das partes é aferida nos
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
únicos administradores da sociedade comercial sob a forma anónima denominada “Carlos d... & Filhos, S.A.”, que essa sociedade era cliente da firma Têxtil F.... & Cª, L.da, e que assumiam pessoal, solidariamente ... envolveram os fiadores (réus) e a sociedade credora “Têxtil F... & C.ª, L.da” (autora) e a sociedade devedora “Carlos d... & Filhos, S.A.”, não poderemos duvidar de que, aquando da celebração
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
grupo, definidos pela sociedade-mãe, ficando as demais sociedades numa situação praticamente idêntica à de uma sucursal ou departamento sem individualidade jurídica. ●. Em contrapartida, a sociedade-mãe assume, através ... não impede, de modo algum (nem sequer em termos legais), que uma das sociedades-filhas preste à sociedade-mãe uma garantia por dívidas por esta contraídas. ●. Uma sociedade filial pode
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
grupo, definidos pela sociedade-mãe, ficando as demais sociedades numa situação praticamente idêntica à de uma sucursal ou departamento sem individualidade jurídica. V- Em contrapartida, a sociedade-mãe assume, através ... não impede, de modo algum (nem sequer em termos legais), que uma das sociedades-filhas preste à sociedade-mãe uma garantia por dívidas por esta contraídas. VI- Uma sociedade filial
Doação de quota numa sociedade por quotas, detentora de imóveis, entre mãe e filho
Doação de quota numa sociedade por quotas, detentora de imóveis, entre mãe e filho
Doação, com reserva de usufruto vitalício, de quota numa sociedade por quotas, detentora de imóveis, entre mãe e filho
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
valor superior a 1 milhão de euros): vendeu o seu imobilizado a sociedade constituída pelos filhos do gerente da insolvente, com posterior aluguer dos mesmos à sociedade compradora por cerca ... supra. 3.2. Os filhos do gerente da insolvente, e trabalhadores da mesma, pela colaboração culposa em atos de 2 supra: a constituição de nova sociedade com o mesmo objeto
Relator: MOREIRA DO CARMO
responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade, nos termos do art. 78º, nº 1, do CSC, depende da verificação de: violação de normas de protecção dos credores ... maioritário, com 75%, deliberou a dissolução da sociedade, contra a vontade da A., constituiu no mesmo dia outra sociedade com o filho, com o mesmo objecto social que passou
Relator: VÍTOR AMARAL
passando de uma situação de conluio entre um dos sócios gerentes da sociedade executada e um seu filho (exequente), no intuito de prejudicarem tal sociedade, tendo até ocultado a carta
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
para todos os efeitos, independentemente de qualquer alteração que possa ocorrer relativamente à Sociedade CONSTRUÇÕES EMP01... & FILHOS, LDA., incluindo, designadamente, venda de património, suspensão ou cessação de actividade, dissolução
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
resultante de um contrato celebrado entre a sociedade e o seu administrador, ou entidade directamente relacionada – neste caso, sociedade detida pelos filhos, pois que não obedeceu a critérios objectivos
Relator: FERNANDO CONCEIÇÃO BENTO
alienação, simultaneamente, em nome próprio, como alienantes e, conjuntamente com uma sua filha, em representação da sociedade adquirente, não tem sentido invocar a ausência daquele propósito por banda da sociedade
Relator: HELENA MELO
directo da sociedade, desde que se verifique o necessário nexo de causalidade e um dano indirecto dos credores sociais, desde que resulte diminuição e o património da sociedade se torne ... passivo exigível. IV. Provado que o administrador da sociedade R. vendeu três fracções de que a sociedade era proprietária aos seus filhos, não se tendo provado que a verba proveniente
Relator: FONTE RAMOS
consinta alcançar a auto-suficiência, ou de se dedicar ao cuidado dos filhos no período subsequente ao divórcio, sendo que decorre do preceituado no art.º 2016º ... terá pretendido desencorajar a assunção de tarefas domésticas e de cuidado dos filhos na vigência da sociedade conjugal. 2. Está em causa a tutela existencial de um dos cônjuges
Relator: ROSÁLIA CUNHA
aplica a todas as sociedades anónimas, independentemente do tipo de ações. Relativamente a sociedades anónimas cujas ações sejam todas nominativas, o contrato de sociedade pode substituir a publicação por carta ... sócios são duas pessoas que viveram em união de facto, a filha comum de ambos e uma sociedade que é representada por um daqueles sócios, tendo inclusive a autora/recorrida sido
Relator: Fernanda Esteves
conta bancária, que esta foi utilizada na actividade comercial de uma sociedade de que o seu filho é sócio e, portanto, não se verificavam quaisquer incrementos patrimoniais na sua esfera ... mínimo, que fosse feita a conciliação desses movimentos bancários com os registos contabilísticos da sociedade em causa para dessa forma demonstrar, como se lhe impunha, que aqueles estavam relacionados
Relator: FONTE RAMOS
sócio e gerente da sociedade (por quotas) executada em nada se confunde ou identifica com a realidade jurídica, distinta e autónoma, desta sociedade e, menos ainda, com o lastro ostensivo ... obsta ao exercício do direito de remição por parte do filho daquele legal representante da sociedade (também executado). 4. Diversa poderia ser a solução se porventura estivesse em causa