663/16.5BELLE
Relator: CRISTINA FLORA
venda no processo de execução fiscal de parte de um imóvel pertencente a uma sociedade comercial
152 resultados nos descritores e sumários
Relator: CRISTINA FLORA
venda no processo de execução fiscal de parte de um imóvel pertencente a uma sociedade comercial
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
sociedade comercial extinta, em consequência de dissolução e liquidação, continua a ser o sujeito da relação jurídica tributária, mesmo que a lei designe outros responsáveis pelo pagamento de créditos tributários ... decisão proferida em processo de impugnação judicial iniciado por um dos sócios da sociedade extinta, a ação de oposição à execução fiscal em que é executado o Recorrido perdeu
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
personalidade jurídica das sociedades comerciais cessa com a extinção da sociedade, operada pelo registo do encerramento da liquidação – cfr. disposições conjugadas dos artºs. 141º e 146º nº 2 e 160º ... como tal, insusceptível de ser parte – cfr. artº 11º nº 2 CPC/2013. 3.Sendo a sociedade comercial a pessoa jurídica destinatária da deliberação administrativa, o fiador é parte ilegítima para pedir
Relator: CATARINA JARMELA
acordo com a jurisprudência do TEDH, uma sociedade comercial pode receber uma indemnização por danos não patrimoniais, os quais podem incluir a respectiva reputação, a incerteza no planeamento da decisão
Relator: Gomes Correia
É inaplicável às sociedades comerciais do apoio judiciário, na modalidade de nomeação
Relator: J.G.Correia
É inaplicável às sociedades comerciais do apoio judiciário, na modalidade de nomeação
Relator: BENJAMIM BARBOSA
I. O principio da limitação da responsabilidade dos sócios impede que estes
Relator: LURDES TOSCANO
Invocando as partes que não foram apreciados em concreto factos invocados pelo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
registo que determinada pessoa tem a qualidade de administrador ou gerente de uma sociedade comercial, não é necessário fazer a prova de que essa pessoa mantém essa qualidade, sendo esta ... tantum”) é que a pessoa nele indicada como sendo administrador ou gerente de uma sociedade comercial tem essa qualidade jurídica, mas não que exerceu de facto as funções correspondentes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
registo que determinada pessoa tem a qualidade de administrador ou gerente de uma sociedade comercial, não é necessário fazer a prova de que essa pessoa mantém essa qualidade, sendo esta ... tantum”) é que a pessoa nele indicada como sendo administrador ou gerente de uma sociedade comercial tem essa qualidade jurídica, mas não que exerceu de facto as funções correspondentes
Relator: J. Correia
real e, no que respeita à demonstração do não exercício da gerência de uma sociedade Comercial, em certo período, dado tratar-se da prova uma realidade pela negativa, não ... quem dela seja responsável tenha uma presença física permanente, ou até assídua na sociedade comercial gerida, toma-se no entanto necessário que ocorra a prática de quaisquer actos
Relator: José Correia
CIRC. E tem de presumir-se que a recorrente, como sociedade comercial que é, exerce uma daquelas actividades na medida em que ela é dotada de uma organização empresarial, tendo ... actividade, pelo sujeito passivo, de natureza comercial com base numa estrutura empresarial. VI) -Ao identificar a comercialidade da actividade da sociedade com base no carácter empresarial das operações económicas realizadas
Relator: José Correia
CIRC. E tem de presumir-se que a recorrente, como sociedade comercial que é, exerce uma daquelas actividades na medida em que ela é dotada de uma organização empresarial, tendo ... actividade, pelo sujeito passivo, de natureza comercial com base numa estrutura empresarial. XVI)- Ao identificar a comercialidade da actividade da sociedade com base no carácter empresarial das operações económicas realizadas
Relator: Gomes Correia
CIRC. E tem de presumir-se que a recorrente, como sociedade comercial que é, exerce uma daquelas actividades na medida em que ela é dotada de uma organização empresarial, tendo ... actividade, pelo sujeito passivo, de natureza comercial com base numa estrutura empresarial. IX)- Ao identificar a comercialidade da actividade da sociedade com base no carácter empresarial das operações económicas realizadas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sociedades funda-se na denominada teoria da unidade, na qual se pugna pela consideração, para efeitos fiscais, do grupo de sociedades como uma unidade jurídica fictícia, deixando as sociedades integradas ... existam elevados níveis de participação no capital das várias sociedades-dominadas por parte da sociedade-dominante. 9. Na lei comercial as prestações suplementares encontram-se previstas e reguladas nos artºs
Relator: JOAQUIM CONDESSO
gerente de uma sociedade comercial não é sequer uma dívida derivada do exercício da sua própria actividade comercial, mas sim da actividade da sociedade, não emergindo a dívida da responsabilidade
Relator: Ivone Martins
Numa sociedade comercial, ainda que possa ser considerada como sociedade de serviços auxiliares no sistema bancário, que tenha como objecto principal a aquisição de imóveis para revenda, principalmente daqueles
Relator: JOSÉ CORREIA
88/93 de 23/03, se rege pela lei comercial, pelo referido diploma e pelos seus estatutos e nem na lei comercial, nem no diploma em causa, nem nos seus estatutos anexos ... consta que a referida sociedade possa conceder subsídios ou subvenções para efeitos do art° 22 do CIRC. Sendo uma sociedade comercial, destinada pela sua natureza a obter lucros, não pode
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
venda de comercial e sujeita a tributação em sede de IRC; 3. Tendo uma sociedade comercial adquirido um prédio rústico, há muitos anos, que contabilìsticamente vinha classificando como de activo
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
disposto no artº 238º nº 1 C. Civil vale com o sentido de a sociedade comercial ali mencionada conferir poderes bastantes a favor do procurador, no caso, pessoa singular, para