37 resultados nos descritores e sumários · 985 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    882/18.0BELSB

    Relator: CRISTINA SANTOS

    Reestruturação Empresarial, FCR contém, como não podia deixar de ser, situações subsumíveis a segredo comercial e segredo da vida interna respeitantes ao exercício da actividade de investimento de capital ... caso de os documentos a que o terceiro pretende acesso respeitarem a segredos comercial, industrial ou sobre a vida interna de empresa, a lei estabelece um regime excepcional de acesso

  2. TCASsó sumário

    2139/18.7BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    LADA, que a restrição de acesso a documento que contenha dados sujeitos a segredo comercial não assume um carácter absoluto. III. Caso o terceiro demonstre interesse direto, pessoal, legítimo ... discernir que tipo de informação se encontra ocultada, e designadamente a sua classificação como segredo comercial, não é possível apreciar se foi efetuada a adequada ponderação dos interesses ou valores

  3. TRC

    3490/22.7T8LRA.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    informações comerciais confidenciais (segredos comerciais) contra a sua aquisição, utilização e divulgação ilegais, estendendo a protecção que já era conferida a direitos de propriedade intelectual aos segredos comerciais. II- Visou ... C.P.I. exige como requisitos cumulativos para que se possa considerar a existência de um segredo comercial: a) que a informação não seja de acesso público, nem facilmente acessível

  4. TCANsó sumário

    03487-A/92 - Porto

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    segredo comercial que protege a escrituração comercial deve ceder perante o dever de cooperação para a descoberta da verdade; 2- O exame à escrita mercantil de uma das partes deve ... questão em litígio, ficando as partes e os peritos obrigados a não violarem o segredo que protege tais documentos. 3- O valor probatório da escrita dos comerciantes é diferente consoante

  5. TRCcitado por 2

    7494/06.9TBLRA.C1

    Relator: GREGÓRIO JESUS

    Comercial consagra o princípio geral do carácter secreto da escrituração comercial. II – Porém, no que se refere às relações civis, regulam os artºs 42º e 43º do Código Comercial ... inspecção judicial – com efeito, estas diligências permitem conciliar, de forma proporcional, os direitos ao segredo comercial e à descoberta da verdade material. VI – De um lado, os peritos

  6. TRG

    669/21.2T8EPS-A.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    segredo da escrituração mercantil não faculta às partes recusar a apresentação dos documentos quando se trate de apurar factos em que tenha interesse ou responsabilidade a pessoa a quem eles ... aquele segredo não pode subsistir em tal situação, sendo que, em todo o caso, face a um eventual conflito de interesses, por um lado, o do segredo comercial

  7. TRG

    51/20.9T8VNF-B.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    Sendo solicitada a “exibição” de elementos da escrituração comercial de um terceiro, no âmbito de um processo, não é lícita a recusa com fundamento no disposto no artigo ... acordo com critérios de adequação e proporcionalidade. Quem aceda a elementos relativos a segredo profissional (artigo 352.º do CPI) ou elementos sujeitos a confidencialidade (artigo

  8. TRE

    907/14.8T8STR-A.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    artigo 41º do Código Comercial consagra o princípio geral do carácter secreto da escrituração comercial. II - Porém, no que respeita às relações civis, os artigos 42º e 43º do referido ... arbitramento ou inspeção judicial, diligências que permitem conciliar, de forma proporcional, os direitos ao segredo comercial e à descoberta da verdade material. V - Se o comerciante não autorizar outra forma

  9. TRC

    882/09.0TBPMS-A.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    Comercial, o exame à escrita comercial de qualquer uma delas com vista ao apuramento de determinados factos que são necessários à apreciação e decisão daquelas questões. II – O segredo ... responsabilidade na questão); tal segredo não obsta, porém, à realização de exames ordenados no âmbito de uma acção judicial relativamente à escrituração comercial de qualquer uma das partes, na medida