467/13.7TTVNF.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
capital social da sociedade empregadora, para além de essas sociedades partilharem a mesma sede social e o mesmo sítio na internet
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
capital social da sociedade empregadora, para além de essas sociedades partilharem a mesma sede social e o mesmo sítio na internet
social. Tributação de mais-valias geradas na redução de capital de “Pequena Empresa”, com sede social na Alemanha. Livre circulação de capitais. N.º 3 do artigo
ganhos relativos aos activos de uma sociedade, na sequência de uma eventual alteração da sede social para outro Estado da União Europeia
despesas efetuadas no âmbito da atividade - Percentagem a deduzir na eventualidade de a sede social como empresário individual seja coincidente com o seu domicilio fiscal
liquidação (extinção) de uma sociedade comercial constituída sob o direito francês e com sede social em França
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
qualquer falta de conhecimento de citação ou notificação devido à não atualização atempada da sede social da pessoa coletiva nunca pode ser considerada como não imputável a essa pessoa coletiva
Relator: LUÍS JARDIM
Tendo ambas as cartas para citação sido dirigidas para a morada da sua sede social e tendo sido certificado que a segunda foi depositada no recetáculo postal da citada morada
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Não configura convenção de domicílio a mera indicação, no contrato celebrado entre
Relator: MATA RIBEIRO
i) a citação das pessoas coletivas ou sociedades deve ser efetuada na
Relator: SERRA BAPTISTA
I - O âmbito de aplicação das regras sobre a competência internacional constantes
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 246.º do CPCiv., na redação anterior à entrada
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
artigo 246.º. VI. Tendo a requerida mudado a sua sede há mais de 1 ano, sem inscrição do facto no RNPC e sem ter assegurado o reencaminhamento da correspondência ... devedora à Fazenda Nacional, mantém em dívida quotizações e contribuições à Segurança Social respeitantes a período que em muito ultrapassa o prazo de seis meses e é devedora à autora
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O privilégio creditório imobiliário especial de que gozam os créditos laborais
Relator: HELENA MELO
I – A declaração de resolução é uma declaração receptícia, pelo que se
Relator: CANELAS BRÁS
E, ao contrário do que parece entender agora a Recorrente, esta já
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qualificação como custo dedutível, em sede do citado artº.23, do C.I.R.C. 5. Sob a epígrafe “realizações de utilidade social” o legislador fiscal elencou no artº.38, do C.I.R.C. (actual ... conta 64 do Plano Oficial de Contabilidade (POC) - independentemente do seu tratamento em sede de segurança social ou de qualquer outro tributo. São também aceites como custo os encargos suportados
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JORGE FRANÇA
busca ocorrido, como determinado, no local onde a visada sociedade tinha a sua sede social, mas não no preciso espaço físico indicado no mandado – as precisas moradas ... realizada. II – A circunstância, meramente acidental, de o local da busca ser, em simultâneo, sede social de sociedade comercial e escritório de advogado, estando nele ainda instalado um órgão
Relator: Gomes Correia
pela celebração de uma escritura pública de aumento do capital social e de alteração da denominação social e da sede de uma sociedade de capitais são, quando constituem uma imposição ... pela celebração de uma escritura pública de aumento do capital social e de alteração da denominação social e da sede de uma sociedade de capitais, como é o caso
Relator: MARIO AFONSO
admitisse ser constitucionalmente legitimo que o legislador impusesse as empresas uma determinada sede social, não poderia considerar-se tal imposição como materia de interesse especifico para as regiões autonomas