00197/18.3BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
novas farmácias sociais. 2 – Ao se impor, ainda que veladamente, que uma entidade do sector social para possa abrir uma farmácia social privativa, ter de constituir uma Sociedade Comercial, constitui ... compreenderia que o escopo social das referidas entidades, ainda que cingido à atividade no sector social, para uso exclusivo dos seus associados, se tivesse de realizar necessariamente com recurso