Parecer n.º 8/2014
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O artigo 20.º, n.º 2, do Estatuto do
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Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O artigo 20.º, n.º 2, do Estatuto do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
entidades públicas, nomeadamente nos termos dos artigos 390º, nº 4, e 392º, nº 11, segunda parte, do Código das Sociedades Comerciais; 4ª - São de considerar entidades públicas para efeitos ... Código do Procedimento Administrativo, as demais pessoas colectivas de direito público, e ainda as integradas no sector empresarial do Estado, que compreende não só as empresas públicas como as indicadas
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º Os regimes jurídicos ressalvados pelos artigos 9º, nº 2, do Decreto
Relator: RUI PEREIRA
Sector Empresarial do Estado (SEE) encontra-se integrado no Sector Público Empresarial, cujo regime jurídico, aprovado pelo DL nº 133/2013, de 3/10, operou um alargamento subjectivo do conceito de empresa ... Estado detém uma parte do capital social, integrando, por via desse facto, o sector público empresarial (cfr. o citado artigo 2º do DL nº 133/2013, de 3/10). V – Independentemente
Relator: MÁRIO SERRANO
disposição legal («actividades especificamente discriminadas» dos «titulares de altos cargos públicos em sociedades anónimas de capitais maioritária ou exclusivamente públicos», desde que «fundamentadamente autorizadas pela assembleia geral da empresa ... natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos (ou empresa pública societária), de fins não lucrativos, que se enquadra no sector empresarial do Estado, integrando a modalidade de empresa pública
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A – No quadro da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª . Podem ser nomeados para o exercício temporário de funções de juiz
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - O n 1 do artigo 83 da Constituição da Republica Portuguesa
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Se o Juiz, mesmo que se não tenha realizado audiência prévia
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: HELENA CANELAS
Entidade Pública Empresarial a que alude o artigo 33º do Regime Jurídico do Sector Público Empresarial (aprovado pelo DL. nº 133/2013, de 3 de outubro), o qual deve ... Sociedades Comerciais, ex vi do artigo 33º nº 3 do Regime Jurídico do Sector Público Empresarial). II – Nos termos do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas aprovado pelo
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
F/2006, de 29 de Dezembro, integram o sector empresarial local, e nas quais o município detém uma posição dominante, está sujeito a uma proibição absoluta quanto à acumulação de remunerações ... mesmo diploma legal; 4.ª – O exercício cumulativo de funções em empresas do sector público empresarial não participadas pelo município está igualmente sujeito a uma proibição absoluta quanto à acumulação
Relator: ESTEVES REMÉDIO
titulares dos órgãos de gestão das empresas integrantes do sector empresarial local; 2.ª – O Estatuto do Gestor Público aplica-se aos titulares dos órgãos de gestão das empresas integrantes ... aplicação subsidiária do Estatuto do Gestor Público aos titulares dos órgãos de gestão das empresas integrantes do sector empresarial local abrange a matéria relativa a incompatibilidades e impedimentos constante
Relator: ARMÉNIO SOTTOMAYOR
É da competência dos tribunais administrativos, e não dos judiciais, a acção
Relator: VITOR DO CARMO
O projecto de lei enferma das deficiencias apontadas no parecer.
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Centro Hospitalar de .... E., e do Centro Hospitalar ..., com a natureza de entidade pública empresarial, e que os respectivos estatutos adoptados são os que estão aprovados como anexo ... Estado, ou seja, submete as instituições por si visadas ao regime jurídico do sector público empresarial do Estado, embora com especificidades próprias da prestação de cuidados de saúde. 3 - Como
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
saúde, o Estatuto do Gestor Público. 27.ª — Por seu turno, o artigo 28.º, n.º 8, do Estatuto do Gestor Público, permite-lhes optar pelo vencimento do lugar ... pois é esse o direito aplicável às empresas públicas, sem embargo das especificidades decorrentes do Regime Jurídico do Sector Público Empresarial, dos diplomas que procedam à criação ou constituição
Relator: JORGE CORTÊS
vista as entidades do terceiro sector ou entidades da economia social, correspondentes, seja a entidades do sector privado, seja a entidade do sector público, que assumem uma vocação de solidariedade ... objectivo de obtenção de lucro), tais como estes são definidos pelo regime do sector público empresarial
Relator: TAVARES DA COSTA
empresa participada pelo Estado, integrando, dado o grau de participação de capital publico, o sector publico empresarial, a fim de, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n 267/77
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
Gestor Público); 2.ª O Estatuto do Gestor Público deixou de se aplicar a quem seja designado para órgão de administração de instituições de crédito integradas no sector empresarial ... Gestor Público, regime este aplicável aos mandatos em curso; 4.ª Os gestores públicos, incluindo os membros de órgão de administração de instituições de crédito integradas no sector empresarial