00063/19.5BEBRG
Relator: Isabel Costa
ACVT para o sector bancário constitui um regime de segurança social específico para os trabalhadores bancários, revestindo um subsistema de segurança social complementar, que se encontra fora do sistema público
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Relator: Isabel Costa
ACVT para o sector bancário constitui um regime de segurança social específico para os trabalhadores bancários, revestindo um subsistema de segurança social complementar, que se encontra fora do sistema público
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
cláusula 92º, n.º 5, do Acordo Colectivo de Trabalho para o Sector Bancário, e tendo em conta do decidido no acórdão do Tribunal Constitucional nº 828/2017, de 13.02, têm
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia. II - As normas ... modelam o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário não violam os princípios da legalidade, igualdade na sua vertente da Equivalência
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia. II- As normas ... modelam o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário não violam os princípios da legalidade, igualdade na sua vertente da Equivalência
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira. II- As normas que modelam o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário não violam os princípios
Relator: JORGE CORTÊS
contribuição sobre o sector bancário devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é uma contribuição financeira devida em razão dos custos derivados da função ... europeu, dado que, sendo ambos ordenados à garantia do exercício da livre concorrência no sector bancário, em condições de solvabilidade, actuam em escalas de intervenção distintas
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Decreto-Lei nº 19/2013, de 06.02, o Acordo Colectivo de Trabalho para o Sector Bancário, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 31, 1ª Série, de 22.08.1990, deixou ... entrada em vigor deste diploma, o Acordo Coletivo de Trabalho para o Sector Bancário deixa de ser aplicável aos trabalhadores do IFAP, I.P. por ele abrangidos, tal decisão faz aqui
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Cláusula 136.ª do ACT do Sector Bancário e posteriormente a Cláusula 94.ª do ACT do Sector Bancário não são omissas quanto ao cálculo a efetuar nas situações ... 187/2007, de 10-05. II – Interpretando a Cláusula 136.ª do ACT do Sector Bancário e a posterior Cláusula 94.º do atual ACT do Sector Bancário, é de concluir
Adicional Solidariedade Sector Bancário - Inconstitucionalidade
Adicional Solidariedade Sector Bancário - Inconstitucionalidade
Relator: Esperança Mealha
trabalho prestado no sector bancário, antes do ingresso na magistratura, é relevante para a contagem do “tempo de serviço” total necessário para a jubilação de um magistrado do Ministério Público
Contribuição sobre o Sector Bancário
ASSB - Adicional sobre o Sector Bancário - inconstitucionalidade
Contribuição sobre o sector bancário; Natureza; Arbitrabilidade
Contribuição sobre o sector bancário; Natureza; Arbitrabilidade
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Inconstitucionalidade
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Inconstitucionalidade
Relator: JORGE CORTÊS
Contribuição Extraordinária sobre o Sector Bancário corresponde a uma contribuição financeira liquidada e paga pelas instituições de crédito, bem como pelas sucursais em Portugal de instituições de crédito que não
Relator: António Coelho da Cunha
termos da lei para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido praticado. II- O regime da pensão unificada regulada pelo ... para a Caixa Geral de Aposentações. IV- O tempo de serviço prestado no sector bancário, com descontos efectuados para o regime previdencial desse sector, não deve ser excluído da contagem
Contribuição sobre o Sector Bancário; competência dos tribunais arbitrais