Tribunal Central Administrativo Norte
00348/13.4BEMDL
- Data
- 2021-11-05
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
- Descritores
Sumário
Face ao disposto no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 19/2013, no artigo 104º, nº 1, da Lei nº 12-A/2008 e na cláusula 92º, n.º 5, do Acordo Colectivo de Trabalho para o Sector Bancário, e tendo em conta do decidido no acórdão do Tribunal Constitucional nº 828/2017, de 13.02, têm direito aos valores do “complemento remuneratório” previsto naquela cláusula os autores que até Fevereiro de 2013 os receberam e que deixaram de os receber desde então em diante.* * Sumário elaborado pelo relator
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