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  1. TC-CONFsó sumário

    02346/25.6T8FNC.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    momento da proposição da ação (perpetuatio jurisdictionis), sendo irrelevantes as posteriores alterações de direito, salvo extinção daquele ou expressa atribuição da causa a outro. II - A ação executiva assume natureza

  2. TC-CONFsó sumário

    027/10

    Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    possa questionar a qualificação de determinado contrato como de empreitada de obras públicas, basta, salvo regra excludente, que um qualquer aspecto substantivo relevante do mesmo esteja sujeito a um regime