00185/09.0BEVIS
Relator: Paulo Moura
meio idóneo para demonstrar os saldos bancários, são apenas os documentos que titulam a respetiva conta bancária e não a prova testemunhal. II - O artigo 120.º do CPPT
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Relator: Paulo Moura
meio idóneo para demonstrar os saldos bancários, são apenas os documentos que titulam a respetiva conta bancária e não a prova testemunhal. II - O artigo 120.º do CPPT
Relator: JORGE CORTÊS
pedido e causa de pedir não invocados pelo reclamante. 2. A penhora de saldo bancário não é ilegal na medida em que seja ressalvado o limite mínimo do salário mínimo ... nacional. 3. A penhora de saldo bancário pode ser ilegal se for demonstrado que o mesmo saldo bancário resulta apenas do vencimento mensal do reclamante e esteja em causa
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
importâncias liquidadas aos clientes (contabilidade dos clientes e do arguido, depoimento das testemunhas, saldos bancários, etc.). A posição firmada funda-se na própria configuração jurídica do depósito. O depositário terá
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
idoneidade e suficiência da garantia oferecida (tendo em conta, inclusive, a penhora do saldo bancário que não se afigura ter sido contestada), não há justificação para que se proceda ... aplicação dos saldos bancários penhorados, obtendo justamente o pagamento parcial coercivo da dívida e prosseguindo, assim, com uma execução fiscal que precisamente se pretende suspender. II - A pendência da apreciação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
incidente de reclamão contra a relação de bens, a respeito da titularidade dos saldos bancários de diversas contas nas quais o inventariado figurava como co-titular, constitui questão que apenas ... Não deve ser remetida para os meios comuns a aludida questão da titularidade dos saldos bancários se tal não envolver larga ou extensa indagação fáctica e da sua apreciação
Relator: PAULO CORREIA
I - De entre as medidas tendentes a acautelar a possibilidade de obtenção
Relator: ARTUR VARGUES
apreensão de saldos bancários não é apenas um meio de obtenção e conservação de provas, mas também de segurança de bens para garantir a execução, embora na grande maioria
Relator: ROSÁRIO PAIS
mesmo período, as ações em curso com idêntica finalidade. II – A transferência dos saldos penhorados, sendo obrigatória, por força do artigo 223º, nº 9, do CPPT, não configuram ... necessário apurar a data em que ocorreram e foram efetivamente apreendidos os saldos bancários transferidos para a Exequente.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
aplicável a isenção parcial de penhora (738º CPC) em caso de penhora de saldos bancários de uma pessoa colectiva de direito privado (sociedade anónima), dado não estarem em causa rendimentos
Relator: HUGO MEIRELES
deve ser remetida para os meios comuns a questão da averiguação da titularidade de saldos bancários ou aplicações financeiras se tal não envolver larga ou extensa averiguação fáctica
Relator: ANA PINHOL
bens ou rendimentos suficientes para a segurança normal do crédito tributário. III.O arresto de saldo bancário incidente sobre a única conta bancária que a arrestada dispõe e que se encontra
Relator: MATA RIBEIRO
Tendo sido penhorado o saldo duma conta bancária do qual faz parte
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Numa conta bancária conjunta presume-se que são iguais as quotas
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A Lei n.º 83/2017, de 18/8, é um diploma de
Relator: ANA PATROCÍNIO
I - Os requisitos da dedução dos embargos de terceiro, de acordo com
Relator: ANA PATROCÍNIO
I - A reclamação judicial de acto praticado na execução fiscal constitui uma
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A execução visa realizar coativamente a prestação não cumprida e, embora
Relator: Rosário Pais
I – Se o DMMP não suscitou qualquer questão nova, limitando a sua
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
bens que não lhe pertencem, ou não lhe pertencem por inteiro. II - No depósito bancário ocorre a entrega de coisa fungível, o dinheiro, assumindo o banqueiro a titularidade do dinheiro ... Autora direito a ser informada, face à dúvida fundada acerca da existência do saldo bancário, nos termos do artº 573º do Código Civil, devendo lançar mão, querendo, para tal efeito