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Relator: Cândido de Pinho
recurso contencioso sobre um acto administrativo praticado pelo Director de Serviços de Psiquiatria e Saúde Mental, ao abrigo de uma subdelegaçâo de competência conferida peio Director - Geral de Saúde
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: Cândido de Pinho
recurso contencioso sobre um acto administrativo praticado pelo Director de Serviços de Psiquiatria e Saúde Mental, ao abrigo de uma subdelegaçâo de competência conferida peio Director - Geral de Saúde
Relator: Edmundo Moscoso
contencioso de anulação interposto de um despacho do Director dos Serviços de Psiquiatria e Saúde Mental, por tal acto ter sido praticado por entidade de categoria inferior à de Director
Relator: RUI PEREIRA
deve “prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a protecção da segurança e saúde do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho”. II– O artigo ... Pública são responsáveis pelas mesmas, mas apenas até ao restabelecimento do estado de saúde físico e mental e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado (cfr. artigo
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
alimentar-se, lavar-se e ter alojamento, e que atente contra a sua saúde física ou mental ou a coloque num estado de degradação incompatível com a dignidade humana” (Acórdão
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
lavar-se e alojar-se, e que pusesse em risco a sua saúde física ou mental ou a colocasse num estado de degradação incompatível com a dignidade humana; O Tribunal
Relator: Edmundo Moscoso
afilha maior, que é deficiente mental e que por isso carece de especial tratamento nomeadamente no que respeita a saúde, a privação temporária do vencimento, é passível de lhe causar
Relator: LINA COSTA
eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular;” II. A Lei nº 58/2019, de 8 de Agosto ... convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, dados genéticos, biométricos ou relativos à saúde, ou dados relativos à intimidade da vida privada, à vida sexual ou à orientação sexual
Relator: RUI PEREIRA
electrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular”. II – Não basta a entidade requerida invocar a restrição ... documentos a que o sindicato requerente podia aceder (nomeadamente os dados relativos à saúde, dados relativos ao estado civil, dados relativos à intimidade da vida familiar), ónus esse que aquela