61/17.3JAGRD.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
psicologia, era exigível e expectável que adoptasse uma conduta ajustada aos cuidados de saúde mental de que a ofendida AF necessitava, bem como pedagogicamente adequada, dando uma resposta consentânea ... não concretamente determinado, exprime claramente uma actuação lesiva da dignidade pessoal e da saúde psíquica e mental da ofendida AF, senão mesmo também da própria saúde física, e, nessa medida