71 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 122/1988

    Relator: LOPES ROCHA

    submete a regime especifico de incidencia, determinação da materia colectavel e taxa os rendimentos decorrentes do trabalho, por conta de outrem ou por conta propria; 2 - O respectivo Codigo - aprovado ... Abril de 1962 - orienta-se para a tributação dos rendimentos reais o que significa, no ambito da sua estrutura cedular, a tributação dos proprios rendimentos ocasionais e imprevistos, directa

  2. TCASsó sumário

    00130/04

    Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins

    estreita entre a AT e o contribuinte, com vista ao alcance da tributação dos rendimentos reais do último, sendo que sempre que aquela cooperação se frustre a AT pode recorrer ... cumpre demonstrar a ocorrência de circunstancialismo justificativo de uma não aceitação da declaração de rendimentos do contribuinte, como seja a ausência de menção a determinada importância como sujeita a tributação

  3. TCANsó sumário

    00212/10.9BEPNF

    Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    aplicabilidade da determinação indirecta dos rendimentos que permitiram tal manifestação de fortuna. IV - Já assim não é, contudo, no que respeita à fixação do rendimento sujeito a tributação como “incremento ... cânone interpretativo conforme aos princípios da igualdade, da capacidade contributiva, da tributação dos rendimentos reais, e do Estado de Direito Democrático (cf. acórdão do Pleno da Secção do Contencioso Tributário

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    porque o n.º 3 remete para o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares os termos da incidência, e este, por sua vez, no artigo ... base de cálculo para a determinação do montante das prestações pecuniárias substitutivas dos rendimentos, reais ou presumidos, da atividade profissional». 59.ª — O que não sucederia com relação aos magistrados

  5. TCANsó sumário

    01763/08.0BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    facturas desconsideradas para efeitos de dedutibilidade em sede imposto de rendimento não titulam reais e efectivas operações. 3. O dever de conhecimento oficioso da prescrição da prescrição da obrigação tributária ... componente negativa do lucro tributável, não saindo beliscado o princípio constitucional da tributação pelo rendimento real, o qual é justamente assegurado pela desconsideração fiscal de custos fictícios ou simulados

  6. TCANsó sumário

    00450/07.1BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    facturas desconsideradas para efeitos de dedutibilidade em sede imposto de rendimento não titulam reais e efectivas operações.* * Sumário elaborado pelo Relator

  7. TCANcitado por 5só sumário

    00011/04.7BEMDL

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, sendo que o ganho sujeito ... valor de realização e o valor de aquisição, líquidos da parte qualificada como rendimento de capitais, sendo caso disso. II- Nos termos do disposto no artigo 44º, nº3 do CIRS

  8. TCANsó sumário

    00300/04

    Relator: Francisco Rothes

    fundamento a não aceitação pela AT de custos declarados para a determinação do rendimento colectável da categoria C, por considerar que as facturas em que o contribuinte os pretende suportar ... processo geralmente denominado de “correcções técnicas”, ter feito acrescer o respectivo montante ao rendimento tributável declarado pelo contribuinte), à AT compete apenas fazer prova de que estão verificados os pressupostos

  9. TCANcitado por 2só sumário

    01657/06.4BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos comerciais, industriais ou agrícolas, de capitais ou prediais, resultassem da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis. 2. Por força do disposto

  10. TCAScitado por 1só sumário

    06309/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    passam a considerar para efeitos dos impostos sobre o rendimento, no caso de transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, o valor definitivo que servir de base à liquidação

  11. TCASsó sumário

    2583/99

    Relator: E. Sequeira

    condenada nas custas da impugnação quando der causa à liquidação, ao declarar rendimentos ou valores superiores aos reais, tendo sido por culpa sua que ocorreu o erro na liquidação

  12. TCANcitado por 1só sumário

    00651/05.7BEBRG

    Relator: Ana Paula Santos

    ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, sendo que o ganho sujeito ... valor de realização e o valor de aquisição, líquidos da parte qualificada como rendimento de capitais, sendo caso disso. vii) Nos termos do disposto no artigo 44º, nº3 do CIRS

  13. TCAScitado por 3só sumário

    715/11.8BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    liquidação efectuada. 7. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base de incidência deste tributo abrange todo ... valias os ganhos que devam considerar-se como rendimentos resultantes de actividade profissional ou empresarial, os quais se consideram como rendimento de categoria B, enquadráveis no artº.3, do mesmo

  14. TCANcitado por 1só sumário

    01816/06.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos comerciais, industriais ou agrícolas, de capitais ou prediais, resultassem da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis. Pelo que, à primeira vista ... A/88, que estabeleceu um regime transitório para os rendimentos da categoria G, os ganhos que não eram sujeitos ao imposto de mais-valias criado pelo Código do Imposto de Mais

  15. TCANsó sumário

    00128/02 - PORTO

    Relator: Aníbal Ferraz

    redacção do DL. 257 -B/96 de 31.12.; anteriormente, al. g)) terem de considerar-se rendimentos comerciais e industriais, enquadráveis na categoria C do tributo em causa, “Os provenientes de actos ... outros, obtidos em resultado de alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e não susceptíveis de serem considerados rendimentos comerciais, industriais, agrícolas ou de capitais. 2. Neste enquadramento legal