Tribunal Central Administrativo Norte
I. As despesas de alimentação, água e luz e telefone são um facto notório na sociedade actual e por mais baixos que sejam são despesas reais. II. Os rendimentos de um agregado familiar de 3.007,42 e 5.368,5 por ano para a recorrente e marido respectivamente implicam que a execução de um acto que impõe a reposição de verbas de subsídio de desemprego implique para a mesma uma situação de prejuízo de difícil reparação que integra a situação de periculum in mora.* * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.