018/06
Relator: ANTÓNIO SAMAGAIO
acção em que se pede uma indemnização a um Município e ao ICERR para ressarcimento de danos resultantes da queda da A. por o passeio público por onde caminhava não
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTÓNIO SAMAGAIO
acção em que se pede uma indemnização a um Município e ao ICERR para ressarcimento de danos resultantes da queda da A. por o passeio público por onde caminhava não
Relator: TERESA DE SOUSA
qual provocou alegadamente os danos patrimoniais e não patrimoniais que a A., pretende ver ressarcidos com a acção, não pode considerar-se abrangido pelo Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço
Relator: TERESA DE SOUSA
daí retirar a consequência da eventual ilegalidade do accionamento de tal garantia e ressarcimento dos danos que o seu pagamento causou
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
competência dos tribunais judiciais a ação mediante a qual os autores pretendem o ressarcimento de prejuízos que terão advindo de um processo expropriativo - ocupação temporária de prédios vizinhos não titulados
Relator: ANA PAULA PORTELA
pagamento de uma renda temporária pela ocupação e no pagamento de numa indemnização como ressarcimento dos danos não patrimoniais. II - Estando em causa a bondade da atuação de uma concessionária
Relator: PAIS BORGES
para conhecer de pedidos indemnizatórios formulados na réplica pelo Autor reconvinte, com vista ao ressarcimento de danos que diz ter sofrido em resultado de uma conduta ilícita do Réu Município
Relator: GREGÓRIO DE JESUS
fundamento em responsabilidade civil extracontratual de uma pessoa colectiva de direito público, mas o ressarcimento de prejuízos que lhes terão advindo de um processo expropriativo
Relator: COSTA REIS
para conhecer da acção emergente de responsabilidade civil extracontratual em que vem peticionado o ressarcimento dos danos provocados pelas obras de construção de uma Estação do metro do Porto
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
tribunais judiciais são competentes para o julgamento de acção para ressarcimento de danos fundados no atraso de um juiz de tribunal judicial na prolação de uma sentença em acção declarativa
Relator: FREITAS CARVALHO
para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária em que o autor pede o ressarcimento dos danos sofridos por uma sua viatura quando circulava numa via rápida, imputando
Relator: CÂNDIDO DE PINHO
apuramento da responsabilidade civil extracontratual em acção própria ( DL nº. 48.051.) com vista ao ressarcimento indemnizatório dos danos dele emergentes( artº. 71º. LPTA