Tribunal de Conflitos

038/16

Data
2017-04-27
Relator
MARIA DO CÉU NEVES
Secção
JSTA00070145
Meio processual
CONFLITO
Decisão
DECL COMPETENTE TRIBUNAL COMUM
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É da competência dos tribunais judiciais a ação mediante a qual os autores pretendem o ressarcimento de prejuízos que terão advindo de um processo expropriativo - ocupação temporária de prédios vizinhos não titulados pelo título de declaração de utilidade pública (artigo 18.º CE). (*)

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